Em Parauapebas, condutores com deficiência física e dificuldade de locomoção têm enfrentado muito mais problemas do que os já são impostos pela sua própria condição. Na hora de estacionar seus veículos, as vagas reservadas por lei geralmente estão ocupadas por quem não tem deficiência alguma.
Para Geová Botelho, vice-presidente da Associação das Pessoas com Deficiência Física de Parauapebas (APDFIP), falta consciência: “essas pessoas têm que saber que aquelas vagas não são delas, nem por um segundo. Naquele rápido momento em que ela encostou, pode ser a hora que um deficiente vai precisar usar e isso já aconteceu várias vezes”, diz.
Geová lembra que os maiores supermercados e o shopping da cidade têm as vagas reservadas e bem sinalizadas, mas boa parte dos clientes não respeita a sinalização. “Às vezes a gente fica ali, questiona o dono do carro, fala com o dono do supermercado… Mas ele não tem como fiscalizar todo mundo, é uma questão de educação, mesmo”, ressalta.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 de 2015) reserva 2% do total das vagas de estacionamentos públicos e privados para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida. A lei diz que o desrespeito a essa determinação sujeita os infratores à punição prevista no artigo 181, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (multa e remoção do veículo).
Segundo o coordenador do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT), a fiscalização não está ocorrendo ainda nesses estabelecimentos porque a lei só entrará em vigor a partir de janeiro de 2016. “Por essa razão, tanto shoppings, quanto estacionamentos privados de supermercados ainda não estão sendo fiscalizados pelo órgão de trânsito”.
1 comentário em “Clientes desrespeitam vagas de estacionamento reservadas para deficientes físicos”
Acredito que a sinalização “pintada” nas vagas para estacionamento não informa corretamente. Em vários estacionamentos, como o Mateus Mix, Hipersena e Aeroporto estas vagas estão identificadas no piso. No piso apenas um desenho e na placa abrangendo todas as situações. No aeroporto, por exemplo, existe uma vaga com a identificação no piso de uma cadeira de rodas, entretanto, na placa afixada ao lado indica permissão para as demais situações: idoso, gestante, etc. Afinal, esta lei é só para o deficiente físico ou ela abrange as outras situações? Se você for nos locais que possuem estacionamentos “reservados” constatará que mais de 80% possuem o desenho da cadeira de rodas quando no Brasil, o contingente de idosos é bem maior. Minha interpretação é que qualquer dos desenhos reflete a lei. È correto, ou cada situação ( deficiente, gestante, idoso, e outros ) só deve estacionar onde se encaixa ( conforme o desenho no piso )?