Câmara quer pena menor para furto simples

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O Globo – População carcerária presa por pequenos delitos é excessiva; pelo projeto, homicídios terão punição mais rigorosa

O Código Penal brasileiro, vigente desde 1940, começa a ganhar novos contornos na próxima semana. Consenso entre defensores, juízes, promotores e deputados, as mudanças, que serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara , incluem a tentativa de diminuir o impacto de uma distorção cruel: o encarceramento por motivo banal. Uma das propostas do grupo, que se reúne em subcomissão desde o começo do ano, é reduzir a pena de furto simples, que hoje é de um a quatro anos, para seis meses a dois anos. Ao reduzir a pena, o réu poderá responder ao processo em liberdade. Dos 514.582 presos registrados pelo Departamento Penitenciário Nacional, 34.292 estão no sistema por prática de furto simples.

Estudo feito pela promotora Fabiana Costa Oliveira, do Ministério Público do Distrito Federal, com base em processos analisados nos tribunais de Justiça do Distrito Federal, Pernambuco, São Paulo, Pará e Rio Grande do Sul, mostra que 50% dos bens furtados tinham valor inferior a R$ 350. Há casos de furto de R$ 1.

– Essa é uma das maiores tragédias brasileiras. Não tem cabimento uma pessoa que roubou uma coisa passar um ano na cadeia, presa com um assassino, um estuprador, um torturador. Claro que ela tem que ser punida, mas não é razoável que seja dessa forma – defende o deputado federal Alessandro Moron (PT-RJ), relator do texto.

A redução da pena de furto é também consenso entre os secretários de Justiça. No dia 31 de maio, o Conselho Nacional de Secretários de Justiça aprovou um texto propondo a mudança. Os secretários afirmam que “a população carcerária se concentra, em grande medida, em acusados ou condenados por furto e roubo. Porém, mesmo com as prisões superlotadas, permanece uma grande sensação de impunidade na sociedade”.

Para os crimes que envolvem o uso de violência, a subcomissão propõe o agravamento da pena mínima para homicídio simples, de seis para oito anos. A legislação brasileira é uma das mais brandas do mundo para crimes desse tipo. No Equador e na Argentina, por exemplo, a pena mínima é de oito anos. Na Itália, de 20 anos. E na França, 30. A estimativa é de que cerca de 50 mil pessoas são assassinadas por ano no Brasil.

O homicídio qualificado ganha, no novo texto, agravantes. A pena, que varia de oito a 30 anos, pode ser agravada pelo fato de o crime ter fundo racista ou homofóbico. Também serão considerados agravantes o assassinato de agentes do Estado, de defensores de Direitos Humanos e de jornalistas relacionados à atuação das vítimas no combate a atos ilícitos. O texto também será claro quanto à progressão de regime. Há súmulas em tribunais pelo país que já determinam que ela se dá com um sexto da pena aplicada ao réu. Na maioria dos casos, no entanto, os juízes aplicam a proporção em torno da pena máxima.

A proposta que será apreciada pela Câmara prevê ainda o aumento da pena para crimes de corrupção. Apenas 632 pessoas estão presas pelo crime hoje no Brasil. A pena, mínima de dois anos, aumentaria para quatro.

Uma outra proposta é agravar a pena de crimes ambientais, aumentando a multa máxima cobrada pela Justiça, de R$ 3 milhões para R$ 5 bilhões:

– Tem que ser mais interessante para a companhia fazer prevenção do que deixar o vazamento acontecer. Para uma petroleira é mais barato pagar a multa do que fazer um programa de prevenção – diz Molon.

O texto, depois de aprovado pela Câmara dos Deputados, deverá seguir para o Senado, que também criou uma comissão de juristas para produzir um anteprojeto com mudanças no Código Penal. Os dois textos deverão ser apensados. Se aprovados, seguem para sanção da presidente Dilma Rousseff.

1 comentário em “Câmara quer pena menor para furto simples

  1. Araújo Responder

    Um punhado de apedeutas, ditos Juristas do Senado, passaram meses reunidos “estudando” e debatendo o conteúdo do atual Código Penal Brasileiro e resolveram que: O ladrão que furtar algo e devolver o produto do furto não será penalizado por ter deixado de existir o crime por ele praticado. Que meigo; não será considerado ato terrorista os crimes praticados por membros de movimentos sociais; a cópia de Cds, desde que para fins didáticos ou particulares não será considerado crime; a venda ou mesmo o oferecimento de bebidas alcóolicas a menores só será crime se as pessoas envolvidas não forem do seu convívio; o plantio de maconha (não especifica a quantidade) desde que para consumo próprio, não é crime.

    A prescrição de um homicídio ocorrerá em 20 anos, mas a discriminação de raça, origem, sexo ou nacionalidade os crimes são imprescritíveis, inafiançáveis e não sujeitos a perdão judicial ou indulto. Em resumo: a vida humana vale menos do que a cor, a raça, a origem ou o sexo do discriminado; crimes contra o meio ambiente: 3 anos. Ora, segundo a Lei 12.403, ninguém será preso se sua pena for de até 4 anos, portanto, cometam crimes ambientais à vontade; matar um feto com 12 semanas de gestação não será mais crime. Estará liberado o aborto. Essas e muitas outras pérolas jurídicas estarão presentes no novo código penal se aprovado pelo Congresso. Se Marcola e Fernandinho Beira-mar fossem os escolhidos para redigirem o novo CPB seriam mais competentes.

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