Preso desde o último dia 1º de julho, quando da segunda etapa da Operação Filisteus em Parauapebas, acusado de desvios de recursos quando era presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, o vereador Josineto Feitosa de Oliveira deverá ser colocado em liberdade a qualquer momento. É que o pedido de liberdade impetrado pela advogada Betânia Amorim foi deferido hoje pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Todavia, o ex-presidente daquela Casa de Leis não poderá exercer o cargo, já que, segundo o documento liberatório, o acusado terá que comparecer à audiência com o juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, Dr. Líbio Araújo Moura, quando será notificado de algumas condicionantes em relação a concessão do Alvará liberatório, entre elas a de não acesso e frequência a qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Parauapebas; e a proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Poder Legislativo Municipal, vereadores e o prefeito municipal.
Enquanto estava preso em Belém, o vereador Josineto entrou com um pedido de licença por 30 dias para tratar de “assuntos pessoais”. A maioria de seus pares concedeu a licença. Por esse motivo, salvo uma nova deliberação daquele plenário, o suplente Ivaniti Jose da Silva, o “Barrão, do PSDC, não deverá ser chamado imediatamente para substituir Josineto.
Confira a íntegra do Alvará de Soltura :
ALVARÁ DE SOLTURA nº 75/2015
Pelo presente ALVARÁ DE SOLTURA, indo por mim assinado, MANDO ao(à) Ilmo(a). Sr(a). Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE, ou o responsável pela carceragem da respectiva Casa Penal, ponha incontinenti em liberdade, se por al não estiver preso, JOSINETO FEITOSA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, vereador, educador, portador da cédula de identidade nº 116165 – SSP/RR, inscrito no CPF/MF sob o nº 488.309.093-00, residente e domiciliado na Rua José Pivetta, nº 469, bairro Residencial Bela Vista, Parauapebas/PA, sem mais qualificações nos autos de HC (Processo nº 0033723- 24.2015.8.14.0000), recolhido em virtude de prisão preventiva contra ele decretada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, pela suposta prática dos crimes capitulados nos arts. 312, 317, do Código Penal Brasileiro, c/c arts. 89 e 96 da Lei nº 8.666/93, e art. 288 do Código Penal Brasileiro (Processo nº 0007724-46.2015.8.14.0040), vez que, em Sessão Ordinária realizada nesta data, as Egrégias Câmaras Criminais Reunidas, à unanimidade, concederam a ordem para revogar a prisão preventiva decretada contra o paciente, porém, determinaram o afastamento imediato da presidência da Câmara de Vereadores de Parauapebas, bem como recomendaram ao juízo a quo a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão:
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comparecimento periódico em juízo, nos prazos e condições a serem estipuladas pelo magistrado a quo;
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proibição de acesso e frequência em qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Parauapebas;
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proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Poder Legislativo Municipal, vereadores e prefeito municipal;
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proibição de se ausentar da comarca de Parauapebas, após o voto condutor da Exma. Desª. Vera Araújo de Souza.
CUMPRA-SE.
Belém(PA), 24 de agosto de 2015.
Des. RICARDO FERREIRA NUNES
Presidente das Câmaras Criminais Reunidas