Os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas aceitaram, à unanimidade de votos, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 9 de maio, denúncia contra o prefeito de São Félix do Xingu, Antônio Paulino da Silva, acusado pelo Ministério Público por crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro (CPB). Com o recebimento da denúncia, é aberta ação penal contra o prefeito municipal. O processo está sob a relatoria da desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos.
De acordo com as alegações do Ministério Público, o Tribunal de Contas dos Municípios concluiu, em processo administrativo, que o prefeito à época em que exercia o cargo, em 1999, teria desviado valores públicos ao ordenar o pagamento de verbas, especificamente remuneratórias para si e para o vice-prefeito, sem previsão legal.
O Ministério Público destacou ainda na denúncia que os valores pagos a maior a título de subsídio ao prefeito e ao vice-prefeito foram de R$R$ 5.657,91 e de R$ 3.960,54, respectivamente, complementando ainda o órgão ministerial que o balanço financeiro do Município foi apresentado incorretamente, inclusive com o lançamento à conta Receita a Comprovar no valor de R$ 160.653,78, daí porque o MP denunciou o prefeito como incurso na prática de peculato.
Fonte: TJPA