CMN adota medidas econômicas e Congresso Nacional recorre a regras de contenção contra a COVID-19

Medidas foram divulgadas na manhã desta segunda-feira (16) em comunicados à imprensa

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Brasília – A semana começa com dois comunicados importantes à Imprensa sobre um conjunto de medidas adotadas pelo Banco Central, através do Conselho Monetário Nacional (CMN), e medidas de contenção que o Congresso Nacional decidiu como instrumentos de combate aos danos à economia nacional e a disseminação do covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

No plano político, o presidente do Senado e do Congresso Nacional Davi Alcolumbre (DEM-AP), publicou nesta segunda-feira (16), dois atos administrativos para complementar as medidas de contenção do novo coronavírus. Os atos entraram em vigor imediatamente.

Dentre as medidas ficam consideradas justificadas as ausências em reuniões de Comissões e do Plenário do Senado de parlamentares com mais de 65 anos, gestantes, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas, grupo que compõe o maior risco de aumento de mortalidade por covid-19. Servidores e colaboradores enquadrados nas mesmas condições serão colocados em regime de teletrabalho.

As condições de saúde serão comunicadas por autodeclaração dos interessados à Presidência do Senado, no caso dos senadores, e ao superior imediato, no caso dos servidores e colaboradores.

As regulamentações relativas aos atos serão publicadas no decorrer desta semana.

Reuniões deliberativas

As medidas também restringem as atividades legislativas do Senado a reuniões deliberativas, tanto nas comissões quanto nas sessões plenárias, enquanto perdurarem as medidas de contenção à covid-19. Reuniões não deliberativas de comissões, como audiências públicas, dependerão de autorização da Presidência do Senado.

De acordo com os atos, fica suspensa a obrigatoriedade do registro eletrônico de frequência de todos os servidores e colaboradores e recomendada a adoção de teletrabalho, sempre que possível. Cada unidade administrativa do Senado poderá flexibilizar as formas de cumprimento da jornada de trabalho, garantindo a manutenção de seu pleno funcionamento.

Ficam suspensos ainda os crachás de acesso ao espaço Senador Luiz Henrique da Silveira, conhecido como “cafezinho dos senadores”, localizado ao lado do Plenário da Casa. Os atendimentos internos administrativos presenciais também serão suspensos, inclusive recadastramento de aposentados e pensionistas. Quando for indispensável, o atendimento será feito mediante agendamento prévio.

Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados publicou na última sexta-feira (13) três novos normativos com medidas para conter a infecção e a propagação do Covid-19 no âmbito da Casa, em complemento às regras previstas no Ato da Mesa 118/2020. A vigência dos normativos – Ato da Mesa 120/2020, Ato da Presidência de 13 de março e Portaria 70/2020 – terá início nesta segunda-feira (16). O prazo final poderá ser prorrogado dependendo da evolução da doença no país.

Seguem as medidas:

Comunicado de viagem

Os deputados, servidores, colaboradores e terceirizados devem comunicar à Câmara a viagem a países em que houve transmissão local do COVID-19 ou, mesmo não tendo viajado, se apresentarem sintomas característicos da doença. O comunicado dos parlamentares deve ser dirigido à Presidência. Nos outros casos, à chefia imediata.

Deputados

Deputados com mais de 65 anos de idade, com doenças citadas no Ato da Presidência e as gestantes terão as ausências justificadas às reuniões das comissões e às sessões do plenário.

Teletrabalho

Servidores, colaboradores e terceirizados com mais de 65 anos de idade, com doenças citadas no anexo da Portaria 70/2020, gestantes e aqueles que tenham realizado cirurgia ou tratamento de saúde que cause diminuição de imunidade ficarão afastados em regime de teletrabalho. Durante o período de afastamento, não será permitida a ausência do Distrito Federal ou do local de residência.

Os portadores de doença devem comunicar sua condição, por meio de autodeclaração, à chefia imediata, a qual dará ciência ao Departamento de Pessoal. Além disso, o Departamento Médico poderá orientar o afastamento de servidor acometido de doença não relacionada na Portaria.

Os servidores, colaboradores e terceirizados que tenham realizado cirurgia ou tratamento de saúde que cause diminuição de imunidade terão a concessão do teletrabalho, após a anuência do Departamento Médico.

A Diretoria-Geral poderá, a pedido da unidade interessada, autorizar o teletrabalho para servidores, colaboradores e terceirizados em situações não alcançadas pela Portaria, desde que apresente justificativa, plano de trabalho e relação de servidores contemplados. Nessa hipótese, o teletrabalho fica restrito às atividades passíveis de serem realizadas remotamente.

Frequência

Os servidores, colaboradores e terceirizados ficarão dispensados do registro de frequência pelo período inicial de 15 dias. Durante esse período, o chefe imediato deverá comunicar eventuais faltas ou descumprimento de carga horária ao Departamento de Pessoal.

As regras são específicas para esses profissionais e modificam temporariamente as regras como acúmulo no Banco de Horas dos servidores e outros procedimentos.

Acesso à Casa

O Departamento de Polícia Legislativa deverá providenciar novos crachás provisórios para acesso ao Plenário Ulysses Guimarães. Cada órgão terá direito a dois crachás, com exceção dos casos autorizados pela Secretaria-Geral da Mesa.

Por determinação da Primeira-Secretaria, as credenciais permanentes e provisórias de imprensa já emitidas continuam valendo para o acesso aos prédios da Casa. Enquanto estiver em vigor o Ato da Mesa 118/2020, está suspensa a emissão de novas credenciais.

Profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional e trabalhadores já credenciados que prestam serviços na Casa terão que assinar, a partir de segunda-feira (16), um formulário atestando que não estiveram em locais onde já houve transmissão local do coronavírus.

Medidas do Conselho Monetário Nacional

No plano econômico o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (16) em reunião extraordinária, duas medidas que ajudarão a economia brasileira a enfrentar os efeitos adversos do COVID-19.

A primeira medida facilita a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa, o que contribuirá para a redução dos efeitos temporários decorrentes do COVID-19. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos 6 meses, ao não exigir a observância dos incisos I e III do §1º do art. 24 da Resolução 4.557. Estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos sejam qualificáveis a se beneficiar dessa medida, cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.

A segunda medida expande a capacidade de utilização de capital dos bancos a fim de que estes tenham melhores condições para realizar as eventuais renegociações no âmbito da primeira medida e de manter o fluxo de concessão de crédito. Na prática, esta medida amplia a folga de capital (diferença entre o capital efetivo e o capital mínimo requerido), conferindo mais espaço e segurança aos bancos para manterem seus planos de concessões de crédito ou mesmo ampliá-los nos próximos meses. Considerando que os colchões de capital devem ser usados durante momentos adversos, esta medida reduz o Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação) de 2,5% para 1,25% pelo prazo de um ano, ampliando a folga de capital do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em R$ 56 bilhões, o que permitiria aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões. Após este período (1 ano), o ACPConservação será gradualmente reestabelecido até 31 de março de 2022 ao patamar de 2,5%.

Ambas as medidas são proativas e facilitarão uma atuação contra cíclica do Sistema Financeiro Nacional, que ajudará as empresas e as famílias a enfrentar os efeitos decorrentes do COVID-19. Estas são medidas que estão em linha com as demais ações do Governo Federal e de outros reguladores financeiros internacionais.

Tais medidas somam-se à recente decisão do Banco Central do Brasil (BCB) de reduzir a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo e aperfeiçoar as regras do Indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR) visando a redução da sobreposição entre esses instrumentos. O efeito prático e conjunto destas medidas é uma melhora das condições de liquidez do SFN em torno de R$ 135 bilhões, o que irá contribuir, nesse momento, para suavizar os efeitos do COVID-19 sobre a economia brasileira.

O BCB monitora de forma contínua o SFN e de forma prospectiva sempre estressa suas posições de liquidez, capital, mercado e crédito, o que lhe confere condições para antever e tratar com serenidade situações adversas.  O SFN detém atualmente uma das mais robustas situações de solidez da sua história. Após atravessar a forte crise financeira internacional de 2008 e a maior recessão da história brasileira em 2015 e 2016, todos os bancos, sem exceção, cumprem atualmente os requerimentos de capital e de liquidez, e estão prontos para apoiar a economia. O Indicador de Basileia (IB) do sistema está em 17,1%, bem acima do requerimento mínimo de 10,5%. O nível de liquidez é superior ao dobro do parâmetro mínimo exigido. Esta robustez foi confirmada no último teste de estresse realizado pelo BCB, que demonstrou que o sistema está preparado para enfrentar cenários severos.

O BCB possui um amplo arsenal de instrumentos que podem ser utilizados, se necessário, não só para assegurar a estabilidade financeira, mas particularmente neste momento, para apoiar a economia. Este arsenal inclui vários instrumentos como, por exemplo, medidas regulatórias e recolhimento compulsório, hoje em torno de R$ 400 bilhões. Os US$ 360 bilhões em reservas internacionais também são um colchão que serve para assegurar a liquidez em moeda estrangeira e o regular funcionamento do mercado de câmbio.

Por fim, cabe ressaltar que o BCB continuará monitorando o SFN e a atividade econômica, e não hesitará em usar todo o seu arsenal para assegurar a estabilidade financeira e o bom funcionamento dos mercados, e assim apoiar a economia brasileira.

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Banco Central.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.