O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por unanimidade, provimento ao recurso que pretendia reformar decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de arquivar o procedimento disciplinar (Reclamação Disciplinar 0003436-35.2016.2.00.0000) ajuizado em desfavor do magistrado Líbio Araújo Moura, membro da Secretaria de Prerrogativas da AMB.
A requerente, a advogada Betânia Maria Amorim Viveiros, acusou o juiz de suspeição na condução do Processo Penal 0079876-92.2015.8.14.0040 no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), sustentando que o magistrado violou o dever jurisdicional de imparcialidade e o devido processo legal. Após toda instrução e por verificar que se tratava de matéria eminentemente jurisdicional, não cabendo a intervenção do CNJ, o Plenário tomou a decisão durante a 266ª Sessão Ordinária do órgão, em 20 de fevereiro. Na ocasião, a sessão foi acompanhada pelo presidente da AMB, Jayme de Oliveira; o vice-presidente de Prerrogativas, José Arimatéa Neves; além de outros membros da diretoria da entidade.
O relator, corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, destacou, em sua decisão, que: “inexistentes indícios ou provas mínimas de que o magistrado, no exercício de sua atividade judicante, tenha extrapolado os limites do cumprimento dos deveres funcionais da magistratura, revela-se destituída de legitimidade jurídico-constitucional, nesta via administrativo-disciplinar, a fiscalização ou interferência na condução de processos judiciais, seja para inibir o exercício regular dos órgãos investidos de jurisdição, seja para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, como reiteradamente assentado nesta Corregedoria”. Em complemento, o ministro reiterou que a competência constitucional do CNJ é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário.
Confira aqui a decisão do CNJ.
A advogada Betânia Maria Amorim Viveiros é acusada de mandar matar o advogado Dácio Antonio Gonçalves Cunha, em 05 de novembro de 2013, por volta das 19h, na Rua 15 de novembro esquina com a Rua Tancredo Neves, em frente ao imóvel de n° 72, bairro Rio Verde. A advogada foi presa e graças a um Habeas Corpus concedido pelo TJPA responde ao processo em liberdade. Betânia foi pronunciada pelo juízo em 24 de abril de 2017 e deverá o caso deverá ir a júri assim que julgados os recursos impetrados pela defesa.