Colegiado do TJE inocenta Wanterlor Bandeira da acusação de improbidade administrativa

À unanimidade de votos, desembargadores dão provimento a recurso interposto pelo advogado Wellington Valente

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À unanimidade de votos, a 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) acolheu o recurso de apelação interposto pelo advogado Wellington Valente em favor do ex-secretário municipal de Obras, Wanterlor Bandeira, condenado de prática de improbidade administrativa pelo juiz Lauro Fontes Junior, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas.

Com base nos argumentos de Wellington Valente, nos autos da apelação, o TJPA reformou a sentença do juiz e afastou a condenação por ausência de comprovação, pelo Ministério Público do Estado, de que Wanterlor Bandeira cometeu dolo ao contratar empresa, com dispensa de licitação, para recuperação de estradas vicinais em Parauapebas. Isso, no ano de 2020 quando Bandeira era titular da Semob.

A licitação foi dispensada, conforme consta nos autos do processo, com base no artigo 24 da Lei 8.666/83, que estabelece normas para licitações e contratos, pela necessidade urgente de reparos de estradas vicinais de Parauapebas afetadas por fortes chuvas à época.

“No caso concreto, não há demonstração de que o recorrente tenha agido com intenção deliberada de fraudar o procedimento licitatório para beneficiários terceiros ou obter vantagem ilícita”, afirma o desembargador Roberto Gonçalves Moura, presidente do TJPA e relator do recurso de apelação, cujo voto foi acompanhado pelas desembargadoras Célia Regina Pinheiro e Rosileide Cunha.

Valente também conseguiu comprovar que o processo de dispensa de licitação foi realizado dentro da mais estrita legalidade. Para inocentar Wanterlor Bandeira, o advogado usou como base mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, que exige da acusação que comprove que o agente público teve intenção livre e consciente de causar dano ao erário público ou mesmo praticar ato ilegal. “Não restou provada no processo a ocorrência do dolo”, sublinha Valente.

Com a decisão do TJPA de reformar a sentença do juiz Lauro Fontes Junior, a condenação de Wanterlor Bandeira foi afastada. “Diante da ausência de comprovação do dolo específico e do dano ao erário público, impõe-se a reforma da sentença recorrida, com a consequente improcedência dos pedidos iniciais”, decidiu a 1ª Turma de Direito Público do TJPA, cujo acórdão foi publicado nesta terça-feira (25).

Com essa decisão, Wanterlor Bandeira recupera os seus direitos políticos e fica desobrigado a pagar multa, custas e honorários impostos pela comarca de Parauapebas.

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