Na última sexta-feira, 17, a Coligação Majoritária “Em Defesa do Pará”, que tem como candidato a governador Márcio Miranda, ingressou no TRE-PA com pedido de impugnação contra sua principal concorrente, a Coligação “O Pará Daqui Pra Frente”, encabeçada por Helder Barbalho e que é integrada pelos partidos políticos 15-MDB, 11-PP, 55-PSD, 10-PRB, 22-PR, 36-PTC, 20-PSC, 90-PROS, 14-PTB, 51-PATRI, 19-PODE, 27-DC, 70-AVANTE, 35-PMB, 17-PSL, 31-PHS.
Segundo a denúncia, os partidos integrantes da Coligação Majoritária “Pará daqui pra frente”, ao decidirem pela formação de coligação para ambas as Eleições Majoritárias (governador e senador), seja em Convenção ou em deliberação de suas executivas com eventuais outorga/delegação de poderes registradas em Ata e efetiva deliberação do tema em convenções até 5 de agosto 2018, não poderiam isoladamente apresentar registro(s) de candidaturas “avulsas” ao cargo majoritário para os quais coligaram majoritariamente, “o que foi desprezado pelos impugnados”, segundo os denunciantes.
A coligação “Em Defesa do Pará” alega também que, além dos partidos (MDB – PP – PSD – PSC e PR) terem composto com nomes de seus quadros as chapas majoritárias (para os cargos de governador, vice, senador e os suplentes), o que não teria qualquer vedação legal, se e somente se, não houvessem sido requeridos também os registros de candidaturas de outros pleiteantes ao Senado Federal, quais sejam: PR e PP, que também lançaram isoladamente pedidos de registro dos candidatos Anivaldo Vale e Mário Couto, para junto com os candidatos da coligação, concorrerem às eleições de 2018.
Na prática, alegam os denunciantes, que a aliança contará, caso não seja desfeito o equívoco através do indeferimento do DRAP da Coligação Majoritária, com quatro candidatos, quando a legislação taxativamente estabelece e permite apenas dois. “Permitir que partidos coligados apresentem de forma isolada candidaturas diferentes/diversas das apresentadas pela aliança da qual fazem parte, seria o mesmo que admitir que cada partido lançasse mais de um candidato para a mesma vaga, o que encontra expressa e indiscutível vedação no art. 19, incs. II e III (parte final) da Resolução TSE nº 23.548/2017”.
A coligação de Márcio Miranda reconhece que as convenções intrapartidárias são soberanas nas matérias internas e, como tal, ao decidirem pela indicação deste ou daquele nome para a disputa em cargo majoritário, por exemplo, Senador, e, em seguida tendo a agremiação pleiteado o registro de candidatura em coligação para o mesmo cargo majoritário, como ocorre com o PR e PP, ainda que exista na ata de convenção a delegação de poderes para concorrer em formação de coligação, tal formação deverá por óbvio respeitar a Lei como um todo.
Por isso, a coligação “Em Defesa do Pará” pediu que a Justiça determine a exclusão do PP e PR de forma imediata da Coligação Majoritária “Pará daqui pra frente”, ante ao lançamento de pedidos de RRC de candidatos ao Senador Federal por tais agremiações, distintos dos outros aspirantes lançados e com RRC enviados de forma coligada (1ª vaga – MDB, PSD, MDB, e, 2ª vaga – PSC).
Também requereram ao TRE-PA a adoção de todas as medidas necessárias à distribuição do tempo de televisão e rádio, para garantir, dentro do possível, que “a Eleição 2018 transcorra dentro da legalidade, respeitada a lei e a jurisprudência pacifica que toca a matéria”.