Coluna Direto de Brasília – Por Val-André Mutran

Uma coletânea do que os parlamentares paraenses produziram durante a semana em Brasília

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Alckmin em mais um giro pelo Pará

Após as convenções partidárias, o presidenciável Geraldo Alckmin (PSDB) visitou o oeste do Pará, a região separatista do Tapajós. Percorreu Itaituba, Miritituba, Rurópolis e Santarém, acompanhado do senador Flexa Ribeiro (PSDB), do candidato ao governo do Pará Márcio Miranda (Democratas) e do governador Simão Jatene (PSDB). Velhos pedidos, sempre prometidos e nunca atendidos, feitos pela população, foram novamente reivindicados: asfaltamento da BR-163 (Santarém–Cuiabá); incentivos ao setor da piscicultura; melhoria da logística para ampliação do cultivo de grãos; um programa que fomente o turismo na região; solução para garimpagem de ouro no Rio Tapajós e afluentes; e tributação diferenciada da tarifa de energia elétrica em todo o Estado.

Registros de candidaturas

Findo o prazo do registro de candidaturas, o TRE/PA informa que foram feitos 854 registros, descontado os candidatos à Presidência da República. São 5 candidatos ao governo do Estado, 15 ao Senado, mais 143 registros para o cargo de deputado federal e 656 para deputado estadual.

Registros II

Em disputa, uma vaga para a Presidência da República, uma para o governo do Estado, duas para o Senado Federal, 17 para a Câmara dos Deputados e 41 vagas para deputado estadual. De acordo com o Secretário Judiciário do TRE do Pará, esses números ainda podem sofrer alterações após a análise dos processos. Após o dia 15 de agosto, tem início a contagem do prazo no tribunal para a análise dos processos e os números de candidatos podem sofrer alterações pois, ainda podem haver desistências, renúncias, substituições, vagas remanescentes que podem influenciar no quantitativo de candidatos.

Registros III

A legislação eleitoral (Lei n 9.504/1997, art. 11, § 4º) permite que um candidato que não foi incluído pela coligação ou partido, mas que foi escolhido em convenção, faça o Requerimento Individual em até 48h após a data de publicação do edital de candidaturas requeridas que deve ser publicado até o dia 18 de agosto.

Tapetão
É nesse clima que uma verdadeira batalha jurídica está acontecendo nos bastidores do TRE/PA e que pode afetar as alianças partidárias, uma vez que vários nomes de candidatos ao Senado estão com alguma pendência de análise jurídica. A Justiça tem até 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito, mas, algumas decisões já começaram a sair no meio da semana causando alvoroço em vários comitês eleitorais.

Mudanças e muitas dúvidas para o Senado

Rômulo Maiorana Jr. (PMN) desistiu da candidatura em 7 de agosto alegando motivos particulares e até o fechamento da Coluna o partido não havia apresentado substituto, o que pode acontecer porque é facultado pela lei. Gerson Dourão da Costa (PCB) foi registrado no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, mas não foi lançado durante convenção.

Mudanças II

O candidato Pastor Ibanês Taveira, do PTC, foi lançado em convenção. O registro de candidatura consta no site do TRE, mas está sob análise do TRE/PA, aguardando julgamento. A candidatura de Mario David Prado Sá (PSB) não foi lançada em convenção, embora tenha sido registrada no TRE-PA. Como o partido já havia lançado o nome do deputado estadual Sidney Rosa, é outra candidatura que deve ser impugnada.

Mudanças III

Todos os candidatos acima relacionados impetraram recursos para garantir suas candidaturas, obtiveram liminares, estão com as campanhas na rua, mas, a decisão final sobre a elegibilidade de cada um, somente será divulgada no dia 17 de setembro, quando os nomes serão definitivamente confirmados pela Justiça Eleitoral.

Candidatos já confirmados ao Senado

Seguem na disputa ao Senado, os candidatos: Benedita Duarte do Amaral (PSTU), Elleri Bogo (PRP), Osmar da Silva Nascimento (PDT), Fernando de Souza Flexa Ribeiro (PSDB), Jader Fontenelle Barbalho (MDB), pela Coligação “O Pará Daqui Pra Frente”, Jarbas Vasconcelos do Carmo (PV), Shydney Jorge Rosa (PSB), Ursula Vidal Santiago de Mendonça (PSOL), pela Coligação “Juntos Para Mudar”, Wladmir Afonso da Costa Rabelo, o “Wlad” (Solidariedade), Iromarto Lauriano Sobral Cardoso, o “Xaropinho” (PPL), pela Coligação “Juntos Para Mudar”, José Geraldo Torres da Silva (PT), pela Coligação “Lula Livre” e José da Cruz Marinho, o “Zequinha Marinho” (PSC), pela Coligação “O Pará Daqui Pra Frente”.

Impugnados ao Senado I

Três candidatos ao Senado foram impugnados na noite de quarta-feira, 22, pelo juiz relator do TRE/PA, Altemar da Silva Paes. O primeiro foi o candidato Mário Couto Filho (PP) que desistiu da candidatura em 7 de agosto e foi a público prometendo se desfiliar do PP e apoiar outro candidato ao governo. No dia 15 de agosto, recuou e registrou a sua candidatura pelo mesmo PP, mas pela Coligação “O Pará Daqui Pra Frente” que só permitia a vaga de dois candidatos ao senado: Jader Barbalho (MDB) e Zequinha Marinho (PSC).

Impugnados ao Senado II

No caso de Anivaldo Juvenil Vale (PR) ocorreu o mesmo fato, sendo delegado à Executiva do partido que constou na Ata da convenção a indicação mas acabou sendo impugnada também pela mesma razão da composição que já restava completa na Coligação “O Pará Daqui Pra Frente.”

Impugnados ao Senado III

O candidato José Francisco Alves (PRB) igualmente delegou à Executiva o registro de candidatura mas, como nos dois casos anteriores, o pedido acabou sendo indeferido pelo TRE/PA.

Recurso

O juiz eleitoral Altemar da Silva Paes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não autorizou as pretensões da coligação “Em Defesa do Pará” – que apoia o candidato ao governo Márcio Miranda – dos candidatos ao Senado Mário Couto (PP), Anivaldo Vale (PR) e José Francisco Alves (PRB), que pretendiam ver seus nomes e partidos excluídos da coligação “O Pará Daqui pra Frente”, formada por 16 partidos que apoiam o candidato ao governo, Helder Barbalho. O pedido era para excluí-los somente da aliança para o Senado.

Recurso II

Advogados dos três candidatos e da coligação “Em Defesa do Pará” anunciaram que vão recorrer contra a decisão de Altemar Paes, alegando que ele ignorou provas e evidências contidas nas ações eleitorais impetradas. “É uma decisão que não se sustenta nos tribunais superiores”, alegaram os advogados.

Vale o que está consignado em Ata

A decisão do juiz Altemar da Silva Paes foi baseada na análise das atas dos partidos, embora tenha sido observado que, apesar de existirem manifestações iniciais de indicação de candidatos dos partidos para concorrerem ao Senado Federal, tais fatos não foram ratificados, sendo na verdade retificados pelas comissões executivas, as quais possuíam poderes para, conforme delegação em ata das convenções, coligarem, suprimirem e indicarem candidatos.

Fumaça do bom direito

Diante disso, ele entendeu não estarem presentes os requisitos da verossimilhança e do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), imprescindíveis para a efetivação das medidas liminares pleiteadas, indeferindo-as. Os candidatos impugnados vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Impacto na corrida

A disputa eleitoral ao Senado, diante das decisões do TRE/PA, impactará o humor do eleitor que provavelmente deve se reposicionar na escolha de seu candidato, anular o voto ou votar em branco. Com Mário Couto (PP), Anivaldo Vale (PR) e José Francisco Alves (PRB) fora da disputa, ainda não se sabe qual ou quais os candidatos que herdarão esses votos. De qualquer forma, a candidatura de Jáder Barbalho, adversário dos três nomes até agora impugnados, poderá sofrer uma desidratação.

Corte de água

O deputado federal Zé Geraldo (PT-PA) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 9839/2018 que exclui da interrupção por inadimplência dos serviços de água e esgoto os usuários residenciais de baixa renda. O parlamentar explica que os maiores prejuízos para as prestadoras dos serviços de saneamento básico estão concentrados nas perdas reais do abastecimento de água e não na inadimplência dos consumidores atendidos pela Tarifa Social. O PL nº 9839/2018, segundo o regime de tramitação tem prioridade, de acordo com o (Art. 151, II, RICD) e já está em exame na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJC), aguarda pauta e relator para apreciação.

Planos de Saúde

Aguardando a designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), o deputado federal Francisco Chapadinha (PODEMOS-PA) explicou as razões de ter apresentado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 981/2018 para sustar a aplicação da Resolução Normativa (RN) nº 433, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contra o que considera “abusos dos planos de saúde.”

Planos de Saúde II

De acordo com o parlamentar, a ANS foi criada para regular os direitos dos usuários e não o contrário, uma vez que fica claro que, se a Resolução Normativa entrar em vigor, os pacientes poderão pagar até 40% do valor de consultas e exames no modelo de coparticipação, percentual este considerado abusivo. As novas regras começariam a valer em 180 dias para novos contratos e o PDC suspende seus efeitos.

Coparticipação e Franquia

A coparticipação é o valor pago pelo consumidor para a operadora em razão da realização de um exame, uma consulta ou outro procedimento. Assim, se apresenta como uma espécie de fidelização ao plano, mas que demanda novos custos conforme a utilização dos serviços ofertados. Já a franquia é o percentual estabelecido no contrato, dentro do qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. A empresa se responsabiliza apenas pelo que ultrapassar esse limite. Neste caso, há duas formas de aplicação: o plano não se responsabiliza pelas despesas até que seja atingido o limite estipulado no contrato ou limita o acesso, fixando o valor da franquia por cada procedimento.

Por Val-André Mutran – Correspondente em Brasília