A nação inteira saiu finalmente vitoriosa com a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), negando guarida a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que entrou, no ano passado, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a resolução 135 do CNJ, que dispõe sobre procedimentos administrativos contra magistrados no país.
Desde que falou sobre a existência de “bandidos de toga”, há três meses, a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, transformou-se na “Geni” do Poder Judiciário brasileiro. Com sua corajosa declaração, a jurista baiana de 67 anos desencadeou uma verdadeira avalanche de críticas contra si, chegando, inclusive, conforme declarou a imprensa, a receber veladas ameaças pessoais.
Vemos assim nosso país aos poucos avançando rumo ao grupo dos povos de fato civilizados onde absolutamente todos estão circunscritos sob o império da lei.
Para parte dos magistrados, notadamente as associações de classe, o CNJ só poderia investigar juízes após concluídos os processos nas corregedorias estaduais dos Tribunais de Justiça ou Tribunais Superiores. E como sabemos pelos incontáveis resultados das Corregedorias dos vários Tribunais que existem no Brasil, dificilmente um juiz era condenado, independentemente da gravidade do delito cometido. Aliás, sobre esse viés corporativista do Judiciário, o Ministro do SFT Gilmar Mendes lapidou a seguinte frase: ““ Até as pedras sabem que as corregedorias estaduais não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares”.
Já em dezembro passado, o ministro do STF Marco Aurélio Mello, em decisão provisória, havia atendido ao pedido da AMB e limitado os poderes do CNJ. Sobre o mérito da ADI e após dois dias consecutivos de julgamento, que ainda não findou, por 6 votos a 5, o STF decidiu que o órgão tem poderes constitucionais não só investigar, bem como também para punir qualquer magistrado, independentemente do trabalho das corregedorias locais, sempre que achar necessário e sem precisar de justificativa. Manteve-se, também, o caráter público do julgamento da “turma da toga”.
O vice-presidente da seccional da OAB em São Paulo, Marcos da Costa, chamou de “vitória da cidadania” a decisão do Supremo e arrematou dizendo: “Estamos resgatando um momento que se perdeu quando o Supremo não condenou o então presidente da República Fernando Collor de Mello”. O decisivo no qual o judiciário resgata uma dívida de 20 anos com a sociedade.
De todos os membros do Supremo Tribunal Federal que se manifestaram por seus votos o que achei mais contundentemente realista foi o Ministro Joaquim Barbosa, que afirmou ser as críticas ao CNJ “uma reação corporativa” contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Judiciário”.
Bem, a guerra ainda está longe de ser vencida, mas, convenhamos, embora devamos por justiça reconhecer este memorável feito como uma vitória pessoal da ilustre Corregedora do CNJ Eliana Calmon, ao fim foi mais uma vitória do povo, do cidadão, da República Brasileira.
2 comentários em “Coluna do Frede Silveira : Conselho Nacional de Justiça: vitória cidadã”
Pode até não ser muito significativo, mas existe avanços na forma e maneira em relação a anos atraz, pois o aprimoramento que se percebe da justiça são límpidas, que por muitas vezes são inquietantes para uma minoria, que não deseja que as coisas aconteçam com transparência, senão vejamos a tranquilidade que existe nos dias atuais por parte da grande maioria da sociedade brasileira é fruto do desempenho da Justiça.
Por atitudes dessa forma que vemos que muita gente importante tem telhado de vidro…