Conforme o Boletim Epidemiológico divulgado na noite de ontem, segunda-feira (5), pela Secretaria Municipal de Saúde, dos 58 leitos de UTI para pacientes graves de cvid-19, do Hospital Municipal e do Hospital Regional Público do Sudeste, 28 estavam ocupados por doentes de outras cidades e 30 por doentes de Marabá.
Dos 54 leitos de enfermaria para covid-19, 21 estavam abrigando pessoas de outros municípios e 30 com pacientes de Marabá. O boletim apontava ainda que, desde 11 de março de 2021, data em que foi declarada a pandemia, 329 pessoas já morreram de covid-19 no município.
Tendo em vista essa situação crítica, o prefeito Sebastião Miranda Filho (PSD) – Tião Miranda – publicou nesta terça-feira (6) dois novos decretos. O 183/2021, que reduz o horário de atendimento no serviço público municipal; e o 184/2021, que estabelece novos horários de funcionamento e regras para o comércio e serviço locais.
Conforme o Decreto 183, até o próximo dia 9 de abril, o horário de atendimento em geral nas repartições municipais da administração direta e indireta será de 8h às 12h. O objetivo é reduzir o número de pessoas em circulação nas dependências dos prédios públicos.
Já o Decreto 184 proíbe a circulação de pessoas nas ruas da cidade, no período de 23h às 5h. A exceção é para pessoas – uma por família – que tenham urgência em adquirir medicamentos ou alimentos; para acompanhar outra que esteja necessitando de atendimento médico de emergência; e para a realização de trabalho considerado essencial.
O mesmo decreto contém outras determinações como:
– o expediente de 8h às 18h para o comércio de rua, de segunda a sábado;
– o funcionamento de academias de ginástica e escolinhas de futebol, com 30 por cento de sua capacidade total, até as 22h, obedecidos os protocolos de higiene e prevenção;
– o não compartilhamento de folhetos, livros e revistas, durante missas, cultos e outros eventos religiosos presenciais com público de até 30 por cento do local de realização, respeitada a distância de 1,5 metro entre cada participante com máscara e o fornecimento de material de higiene.
– os supermercados só poderão funcionar de 7h às 21h, de segunda a sábado; e de 7h às 12h aos domingos. Deverão reservar as primeiras duas horas do expediente ao atendimento exclusivo a pessoas dos grupos de risco; controlar a entrada de pessoas, limitando a um membro de cada grupo familiar, que poderá estar acompanhado de criança pequena, respeitado o limite de 50 por cento da capacidade do estabelecimento; seguir regras de distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; fornecer água, sabão e álcool em gel aos clientes; e impedir a entrada de pessoas sem máscara;
– os shopping centers funcionarão no período de 10h às 21h, durante todos os dias da semana, respeitados os protocolos sanitários, à exceção das áreas em que funcionam os cinemas.
– proibido o consumo de bebidas alcoólicas em lanchonetes, restaurantes, pizzarias e congêneres, cujo horário de funcionamento fica limitado de 6h às 22h, com 50 por cento da capacidade do local.
– os estabelecimentos mencionados acima devem manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada assento, ficando facultado o distanciamento menor entre as cadeiras, em caso de pessoas da mesma família. É obrigatório o fornecimento de material de higienização aos clientes.
– permanecem proibidos e fechados ao público os bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins bem como a realização de shows e festas.
– ficam proibidas as atividades físicas e aulas de dança realizadas ao ar livre e em espaços públicos;
– ficam proibidas de funcionar as instituições da rede privada de ensino , entidades de ensino superior privadas, ensino técnico, cursos preparatórios livres e ensino pré-vestibular, ressalvada a possibilidade de ensino remoto.
O Decreto cita ao final as penalidades legais às quais serão submetidos aqueles que não cumprirem as medidas estabelecidas no documento.
Por Eleuterio Gomes de Marabá
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