O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu nesta terça-feira, 20, a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve uma adolescente presa em cela masculina durante 26 dias no Pará, em 2007. O CNJ decidiu aposentar compulsoriamente a magistrada por ter se omitido em relação à prisão da menor.
A jovem, presa por tentativa de furto, foi torturada e estuprada no período em que esteve na delegacia de polícia de Abaetetuba. Ela dividiu a cela com cerca de 30 homens.
Segundo o órgão, a juíza sabia da inexistência de separação entre homens e mulheres assim como das péssimas condições de higiene na delegacia. Além disso, após a divulgação sobre o caso na mídia, a magistrada teria falsificado um documento de transferência da adolescente para "tentar encobrir sua omissão".
Apesar da aposentadoria compulsória ser a pena máxima no âmbito administrativo, o CNJ encaminhou uma cópia dos autos ao Ministério Público do Pará para que seja verificada a possibilidade de proposição de uma ação civil pública. Caso isso ocorra, a magistrada poderá perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada.
Fonte: O Estadão
2 comentários em “Com 3 anos de atraso sai a punição para a juíza que manteve garota em cela masculina no Pará”
Os juízes gozam da prerrogativa da VITALICIEDADE artigo 95, I da CF, que na verdade é o privilégio da intangibilidade, da impunibilidade, podem fazer o que quiserem sem que sejam exonerados. Nunca vi um juiz de bem utilizar desde privilégio. Qualquer servidor público que comete erro e processado e se for o caso exonerado, mas os bandidos togados não – vejam o caso dos sete juízes e três desembargadores do MT que foram aposentados a bem do serviço público (PREMIADOS COM GORDOS NUMERÁRIOS) após lesarem o erário público. Nem prefeito, nem deputado, senador, presidente ou qualquer outra autoridade tem este privilégio. Um presidente pode ser retirado do seu cargo se fizer algo errado, mas um juiz não. Este privilégio e totalmente desnecessário, inclusive historicamente desnecessário, já que nossa constituição prevê o devido processo legal. Está na hora da sociedade se movimentar a esse respeito. Diga-se de passagem que muitos juízes não acham que são servidor público mas um agente político: A este respeito veja-se o artigo 39 § 4º da CF.