A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da terça-feira (26), a proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto foi aprovado com 378 votos a favor e 25 contra e, agora, segue para o Senado Federal.
O ponto do texto que gerava temor nos agentes do mercado financeiro e empresários de diversos setores da economia foi alterado. O dispositivo incluído pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), relatora do projeto de lei (PL n° 3/2024), ampliava o risco sobre o mercado de crédito − sobretudo para pequenas e médias empresas.
O texto de autoria do governo federal tem como objetivo aprimorar o processo de governança em processos falimentares, ampliando a participação de credores na liquidação dos ativos. Ele traz novas atribuições à assembleia geral de credores, incluindo a aprovação de um plano de falência e a faculdade de nomear um gestor fiduciário para conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores.
Após longos debates em Plenário o substitutivo aprovado mudou também pontos da Lei das Transações (Lei n° 13.988/2020) para aplicar descontos máximos aos créditos devidos ao Fisco e considerados sem controvérsia no âmbito de processos de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. As regras se aplicam ainda às sociedades em recuperação extrajudicial.
Os itens eram considerados “cruciais” à equipe econômica do governo e exigiram máximo empenho da base governista para a sua aprovação. Assim, valerão nessas situações:
• desconto de 65% do valor total dos créditos objeto da transação ou de 70% se for microempresa ou empresa de pequeno porte quando a dívida ativa decorrer de processo administrativo encerrado ou ação judicial transitada em julgado;
• possibilidade de uso de direitos creditórios contra a União (como precatórios cedidos por terceiros) para antecipar a liquidação do crédito e abater do total apurado;
• uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para abater 70% do saldo remanescente da dívida após aplicados os descontos.
Debates
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao País para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”, disse.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta agiliza o processo de falências e as condições de os credores serem atendidos. “Hoje a empresa entra em falência e não honra com seus compromissos. As dívidas precisam ser pagas para se fazer valer os direitos.”
Para a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas. Com os votos do PL, o projeto não teve dificuldades para ser aprovado.
Para o deputado Merlong Solano (PT-PI), o texto desburocratiza o processo de falência, diminui a judicialização, aumenta a participação dos credores nas decisões e preserva a prioridade dos créditos trabalhistas. “Os salários dos trabalhadores eventualmente prejudicados ficam na linha de frente do processo de recebimento dos valores dos credores”, ressaltou.
Já o deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) foi contra o texto por acreditar que a mudança não beneficia os trabalhadores. “Muitas empresas que poderiam ser recuperadas, com esta nova lei, vão abrir falência, pois os credores vão querer a falência dela”, disse.
Ele também reclamou da falta de discussão da proposta em relação a outras mudanças de anos anteriores sobre a Lei de Falências.
Outros pontos
Confira outros pontos do Projeto de Lei n° 3/2024:
• o falido não terá mais direito a acompanhar a avaliação dos bens;
• credores não precisarão mais seguir valor de avaliação para comprar bens da massa falida com seus créditos no processo falimentar;
• acaba com a necessidade de avaliação para a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização;
• o falido poderá fiscalizar a administração da massa falida de forma ampla, requerer providências para conservar direitos e bens da empresa e apresentar recursos.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.