Com ICMS em queda, Parauapebas tem reclamação contra Pará barrada no STF

Nos dois primeiros meses deste ano, Capital do Minério acumula perdas nominais da ordem de R$ 30 milhões no comparativo com 2023, devido intromissão inconstitucional do Governo do Estado. Perdas reais, com base em correção inflacionária, podem superar R$ 45 milhões — muito para o município

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É grave a retração de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta da Prefeitura de Parauapebas, e as consequências poderão ser drásticas. Nem mesmo a declaração de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) de dispositivos editados pelo Governo do Estado e a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), contra os quais o Município de Parauapebas agiu, foi suficiente para a Capital do Minério reaver “fundos perdidos” com a alteração da forma de cálculo da cota-parte do valioso imposto. Em fevereiro, a queda do ICMS foi de 17%.

As informações foram levantadas com exclusividade pelo Blog do Zé Dudu, que observou ter ido por água abaixo a reclamação movida pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) no STF contra o Governo do Estado, que continua empurrando uma repartição de ICMS danosa aos municípios paraenses produtores de recursos minerais – sobretudo Parauapebas e Canaã dos Carajás, líderes nacionais da extração de minério de ferro.

A reclamação foi feita pelo município no Supremo em 31 de dezembro, conforme revelou o Blog em primeira mão (relembre aqui), 18 dias após o término do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com vistas a resguardar o cálculo do índice de cota-parte do ICMS conforme critérios estipulados em lei complementar federal, a qual, na visão do Município de Parauapebas, foi atropelada por atos administrativos e lei do Governo do Pará.

O problema é que o ministro Flávio Dino, designado para apreciar a reclamação, descartou dar seguimento ao instrumento, alegando que esse não seria o meio adequado para fazê-lo porque, conforme jurisprudência da Corte, “a reclamação somente é cabível contra ato administrativo que contrariar súmula vinculante ou aplicá-la indevidamente”, o que não seria o caso da decisão da ADI.

Entenda o caso

Duas semanas após o término do julgamento que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos sancionados pelo governador Helder Barbalho para mexer na partilha do ICMS, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 4.411, de 27 de dezembro de 2024, no qual define e aplica, entre outras coisas, o rateio do ICMS entre os municípios paraenses, alegando, inclusive, ter em vista a decisão da ADI. O decreto é um ato administrativo.

Contudo, o chamado Índice de Participação dos Municípios (IPM) — critério de que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) se vale para repartir o ICMS — em nada mudou porque o Governo do Pará alega não ter mexido nos fundamentos de partilha do imposto. Desse modo, é como se de nada tivesse adiantado o Município de Parauapebas ter ingressado com ação no STF dada a recalcitrância do Estado em reconhecer que errou e tomar iniciativa de revisar a cota-parte, de maneira a não prejudicar as localidades mineradoras.

Perdas milionárias

Em janeiro de 2023 a Prefeitura de Parauapebas recebeu R$ 74,45 milhões em ICMS, valor que encolheu para R$ 69,69 milhões em janeiro de 2024 e, mais uma vez, reduziu a R$ 52,06 milhões em janeiro deste ano. Em apenas dois anos, a queda do ICMS de Parauapebas já é de 30%, ou R$ 22 milhões em valores nominais. Não fosse a interferência do Governo do Estado, este ano o ICMS de janeiro de Parauapebas teria sido de, no mínimo, R$ 81 milhões.

No mês de fevereiro, o drama foi o mesmo: em 2023, a receita do mês foi de R$ 60,7 milhões; diminuiu para R$ 60,29 milhões em 2024; e desabou para R$ 49,89 milhões no mês passado — quando o mínimo razoável deveria ser, pelo menos, R$ 17 milhões acima. Nos dois primeiros meses deste ano, Parauapebas acumula R$ 30 milhões em perdas nominais de ICMS, mas as perdas reais, corrigidas pela inflação, ultrapassam R$ 45 milhões — metade de uma folha de pagamento mensal da prefeitura. A situação é muito grave.

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