Através do Decreto Nº 019/2020, a Prefeitura de São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará, autorizou a reabertura dos estabelecimentos comercias nãos essenciais do município, que estavam proibidos de funcionar como medida de prevenção ao novo cronavírus. O decreto, no entanto, mantém as medidas restritivas para atendimento ao público e também para população em geral.
Continuam fechados casas de shows e espetáculo de qualquer natureza; boates; bares; danceterias; salões de festas; exposições; e congressos e seminários. O decreto, assinado na última sexta-feira (23) pelo prefeito Edilson da Emater, terá validade durante o período que perdurar a pandemia no município.
O novo decreto mantém a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória por toda a população ao sair às ruas e também enquanto frequenta ambientes públicos e privados, da mesma forma como devem evitar promover aglomeração em local público ou privado.
Os estabelecimentos comerciais precisam seguir algumas normas, como a higienização recomendados pelas autoridades de saúde. Entre elas, a obrigatoriedade de disponibilizar, em local visível e acessível, recipiente com agua e sabão ou álcool em gel para o cliente higienizar as mãos, além de controlar o distanciamento de dois metros entre as pessoas dentro do estabelecimento.
Os consumidores só poderão entrar no estabelecimento após higienizarem as mãos e usando máscara de proteção respiratória. O decreto manteve a restrição à reabertura de clubes de recreação públicos e privados, campos de futebol, quadras esportivas e demais ambientes de lazer, sejam públicos ou privados.
Até festas de aniversários e outras festas, no interior das residências, permanecem proibidas. As igrejas estão autorizadas a realizar eventos religiosos presenciais, mas deve ser respeitada a distância mínima entre as pessoas e com uso de máscara de proteção.
A instituição realizadora do evento obrigatoriamente precisa fornecer aos participantes alternativas para higienização das mãos. Pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus continuam proibidas de participar dos eventos religiosos.
O decreto ainda deixa claro que servidores públicos do estado e município constatados pela Vigilância Sanitária promovendo aglomerações, como festas particulares, serão notificados e encaminhados ao órgão competente para tomada de medidas de punição, inclusive, podendo ser responsabilizados criminalmente.
Também está proibido a realização de velórios por tempo superior a 60 minutos e aglomeração acima de 10 pessoas no local, respeitado o distanciamento entre os presentes, quando não se tratar de vítima de Covid-19. Para velório de vítimas da doença, o tempo se restringe a 15 minutos, com presença de apenas dois representantes da família.
Os restaurantes funcionarão de segunda a sábado, entre 10h e 15 horas, com o controle do espaço físico de dois metros de distância entre as pessoas no interior do estabelecimento e ainda cumprir as orientações de higiene repassadas pelos fiscais da Vigilância Sanitária do município. Está proibido também, por tempo indeterminado, toda e qualquer tipo de aglomeração às margens do Rio Araguaia no perímetro municipal. Isso inclui ilhas, praias, orla, clubes, entre outros.
A fiscalização do cumprimento das medidas determinadas no novo decreto está a cargo do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal e Departamento Municipal de Trânsito (DMTU), com apoio da Polícia Militar. De acordo com o seu Boletim Epidemiológico divulgado ontem (25), o município de São Geraldo do Araguaia segue em escala crescente de infectados pelo novo coronavírus, com 74 casos confirmados e seis óbitos.
(Tina Santos)