O comandante da 29ª Companhia Independente da Polícia Militar de Óbidos, no oeste do Pará, capitão Marcel de Jesus Duarte Wanzeler, foi preso ontem, 16 – apenas 4 meses depois de assumir o cargo, em outubro do ano passado. O portal Jeso Carneiro apurou que a prisão do oficial militar foi determinada pela Corregedoria Geral da PM no Pará, em Belém e dirigida pelo coronel Albernando Monteiro da Silva.
A PM emitiu a seguinte nota sobre a prisão:
“Está preso na sede da 2ª Companhia de Missões Especiais da Polícia Militar, em Santarém, o capitão Marcel de Jesus Duarte Wanzeler, que a pouco menos de um ano comandava a 29ª Companhia Independente, localizada na cidade de Óbidos (CIPM).
O oficial foi preso na manhã de ontem, 16, por suposto tráfico de drogas e por descaracterização de um veículo da Polícia Militar para uso particular. O capitão está há 11 anos e 9 meses na Corporação e havia sido transferido do município de Marituba.
Após informações registradas pelo serviço Disque- Denúncia 181, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), o Comando de Policiamento Regional 1 abriu de imediato, por meio da Corregedoria, procedimento investigatório para apurar a veracidade das informações contra o capitão. A denúncia foi registrada no último dia 14 e repassada ao CPR 1 na mesma data.
Após investigações e diligências realizadas na cidade de Óbidos, a equipe da Corregedoria constatou, em situação flagrante, o uso do veículo pela esposa do oficial e sem os adesivos padrões, assim como giroflex e todo os recursos de identificação visual do modelo Parati.
Na sequência das investigações, a Corregedoria flagrou nova situação de irregularidade em desfavor do capitão Marcel Wanzeler. Foi encontrado seis tabletes de maconha no gabinete do então comandante da 29ª CIPM. Os 5,34 quilos do entorpecente já foram periciados pelo Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”. A droga chegou em Santarém na madrugada de hoje.
A Corregedoria ouviu o capitão na manhã de hoje. Em seguida o militar foi submetido ao cadastro no sistema da Superintendência do Sistema Penitenciário e seguiu para o quartel do CME. O militar será enquadrado nos crimes baseados no artigo 324 do Código Penal Militar, que trata do prejuízo à administração militar e nos artigos 33 e 34 da lei 11.343, de 2006 – Lei de Entorpecentes.
A prisão do oficial e as investigações instauradas são exemplos da transparência, legalidade e impessoalidade no atos da Polícia Militar para a manutenção da hierarquia e da disciplina de nossa tropa. A PM, sob hipótese alguma, tolera o desvio de conduta, independente da graduação, posto ou qualquer função desenvolvida, e cortará na própria “carne” quando preciso for.”
Coronel PM Tomaso
Comandante de Policiamento Regional 1 – Santarém