Brasília – Com uma alteração no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), através do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), ao Projeto de Lei nº 5.451/2020, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 1º de setembro, proposta que obriga os fornecedores de equipamentos elétricos e eletrônicos, como celular e computador, a incluírem nos dispositivos novos carregador, fonte de alimentação, cabos e quaisquer outros componentes essenciais à sua utilização.
O texto original trata da inclusão obrigatória de carregador e fone de ouvido em celulares comercializados no mercado, novos ou não. A versão aprovada ampliou para qualquer equipamento eletroeletrônico comercializado, mas apenas os novos.
Para o relator, a mudança é necessária. “Ao adquirir um produto, o consumidor tem a legítima expectativa de que lhe sejam fornecidas todas as peças necessárias para o seu funcionamento e utilização”, disse Braz.
Empresas fabricantes de tais equipamentos não podem pressupor que o consumidor, tenha em seu poder, antecipadamente, tais componentes. Até mesmo porque, anualmente, novas versões são lançadas, é várias delas com significativas mudanças nos aparelhos e seus periféricos, tornando tais acessórios incompatíveis com as atualizações tecnológicas da indústria.
No texto original da proposta o autor do projeto, saliente que: “A opção por não incluir fonte de alimentação na venda de aparelhos de telefonia celular nos parece uma verdadeira afronta ao consumidor brasileiro, uma vez que tal componente se trata de parte essencial ao próprio uso do terminal. Afinal de contas, o que espera a fabricante que o consumidor faça uma vez que se esgote a carga (diga-se de passagem, muitas das vezes inexistente) inicial do aparelho?”
Ainda de acordo com o autor da proposta, “de igual sorte, a exclusão dos fones de ouvido, se não impossibilita o uso do aparelho, priva o consumidor de grande parte das funcionalidades das quais esperaria dispor na compra do telefone celular.”
A exclusão de tais componentes constitui clara tentativa por parte da fabricante de maximizar suas margens de lucro de forma injustificada. Com efeito, o consumidor precisará comprar fones e carregador separadamente na própria fornecedora do aparelho celular, a preços muitas das vezes exorbitantes. Isto porque a referida empresa (Apple) é notória por utilizar conectores exclusivos para seu carregador e seus fones de ouvidos, e, portanto, incompatíveis com a maior parte dos carregadores e fones disponíveis no mercado. Assim, a fabricante do iPhone busca nitidamente lançar mão de uma nova estratégia comercial que, se não constitui venda casada em sentido estrito, chega muito próximo a isso, alerta o texto do PL.
“Espera-se também que os consumidores que porventura possuam fones de ouvidos e fontes de alimentação compatíveis com o novo aparelho celular, face aos altos preços praticados, provavelmente não se sintam inclinados a adquirir tais dispositivos novamente. Desta forma, é possível antever que haverá́ uma redução significativa no comércio desses componentes em escala nacional, prejudicando sobremaneira a indústria brasileira, que fabrica esses componentes em grande quantidade, especialmente na Zona Franca de Manaus”, destaca Marcelo Ramos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)e se aprovado segue direto para o Senado sem a necessidade de ser votado em Plenário.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.