Atendendo ao clamor das ruas, deputadas e deputados aprovaram, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, o projeto que aumenta as penas do feminicídio e do homicídio qualificado, para reclusão de 20 a 40 anos. A proposta altera o Código Penal, que hoje prevê de 12 a 30 anos de prisão.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei nº 2.966/2023, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), e do PL nº 2.474/2024, que tramitou apensado ao projeto com o mesmo objetivo. No projeto original, as penas previstas eram de 21 a 40 anos de reclusão. A relatora ajustou as penas mínimas.
Na discussão para a aprovação da matéria, os congressistas diagnosticaram que o nosso país atravessa um sério período de crescimento exponencial no número de feminicídios, que tanta repulsa causa à sociedade.
Jamais tantas mulheres morreram assassinadas no Brasil em razão das condições do seu sexo, envolvendo a existência de violência doméstica e familiar ou situação de menosprezo ou discriminação à sua condição, conforme preceitua o art. 121, 2o, inciso VI, c/c o §2o-A, incisos I e II; todos do Código Penal.
No texto do projeto, o autor destaca: “Revela-se imprescindível promover a elevação das balizas penais previstas a todos os crimes de homicídio qualificado, não só́ para que seja concretizada uma justa repreensão ao infrator, mas, principalmente, para que os futuros transgressores dos valores éticos e morais dessa natureza sejam desestimulados a realizá-los”.
“Outrossim, note-se que o art. 75 do Código Penal, que fixa o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, foi recentemente modificado pelo Pacote Anticrime, que elevou o referido quantum de 30 (trinta) anos para o de 40 (quarenta) anos. Logo, mister a feitura do equilíbrio entre tal montante e os patamares de censura previstos, principalmente, para o crime de homicídio, quando qualificado”.
Medida necessária
“O aumento da pena para 40 anos de reclusão para o feminicídio se justifica pela gravidade e pela crueldade desse tipo de crime, que muitas vezes é premeditado e praticado com requintes de crueldade”, disse a relatora, deputada federal Laura Carneiro.
Para ela, o aumento das penas é “medida necessária e urgente diante do alarmante crescimento dos casos de violência contra a mulher no País”.
A imposição de uma pena mais severa, segundo Laura Carneiro, também pode inibir “a prática desse crime e promover uma maior conscientização sobre a importância do respeito aos direitos das mulheres”.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Anteriormente, a Comissão de Direitos da Mulher, firmou o entendimento do que representa a violência doméstica.
A violência doméstica é qualquer padrão de comportamento abusivo em um relacionamento íntimo, onde uma pessoa busca controlar ou ter poder sobre a outra. Esse tipo de violência pode ocorrer em relações entre cônjuges, parceiros(as) amorosos, pais e filhos, ou entre outros membros da família que compartilham ou compartilharam uma casa. Leia mais aqui.
Como Procurar Ajuda?
Se você ou alguém que conhece está sofrendo violência doméstica, é essencial buscar ajuda imediatamente. No Brasil, ligue para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou procure uma delegacia especializada. Lembre-se, você não está sozinho(a), e há recursos e pessoas prontas para ajudar.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.