Brasília – Após 10 anos de tramitação a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), num dia considerado histórico, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 163/2012, que prevê pena de perda do cargo para juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções extinguindo a aposentadoria compulsória como uma medida disciplinar para juízes considerados criminosos. O texto estava parado na Casa havia quase três anos.
De autoria do veterano deputado federal Rubens Bueno, presidente do Cidadania no estado do Paraná, a proposta veda a concessão de aposentadoria para juízes afastados de sua função por estarem envolvidos em corrupção ou terem sido flagrados cometendo outras irregularidades.
“Na prática, essa punição acaba sendo um prêmio. Em quase todos os setores do serviço público, a pena mais rigorosa é a perda do cargo. Então, não há motivo para ser diferente no Judiciário”, destacou o autor. Segundo o deputado, nos últimos 15 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou 106 penalidades a magistrados, sendo que 73 foram de aposentadoria compulsória.
O relator da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP) votou pela admissibilidade da PEC. “O que nós discutimos aqui é se a lei vai continuar a punir, entre aspas, juízes corruptos com férias permanentes e vencimentos de 38 mil reais, em média, ou se a gente vai fazer justiça”, afirmou.
A proposta foi aprovada com 39 votos a favor e dois contra. Pelo texto, o magistrado que cometer quebra de decoro perderá o cargo. A PEC passará por uma comissão especial antes de ser levada para o plenário da Câmara.
Num momento da vida nacional no qual ministros da mais alta esfera do Judiciário comentem seguidas infrações à letra constitucional, já era hora da sociedade, representada por deputados e senadores iniciarem uma cruzada contra maus juízes que desonram a magistratura.
Fim das férias de 60 dias do Judiciário
O deputado Rubens Bueno cobrou também durante o início dos trabalhos da CCJ que a sua PEC que prevê o fim das férias de 60 dias no Judiciário seja tirada da gaveta e apreciada na comissão para futuramente ir a plenário.
A proposta está na CCJ desde 2018 e aguarda a produção de parecer do relator. Segundo Bueno, o benefício que é concedido aos funcionários da Justiça e do Ministério Público “é um abuso”.
“Nenhum trabalhador brasileiro tem esse tratamento. Nenhum outro servidor público brasileiro tem esse tratamento, exceto magistrados, promotores, procuradores e desembargadores”, reclamou o deputado na sessão desta quarta.
Supersalários
Outro projeto do deputado paranaense cobrado por seus eleitores e que foi aprovado, enfrenta os supersalários dos funcionários “marajás” que abundam em Brasília e de resto em nichos Brasil afora.
No segundo semestre de 2016, o Senado analisou o projeto que combate supersalários de agentes públicos, igualmente de autoria do deputado Rubens Bueno. O PLS 449/2016 — PL 6.726/2016 na Câmara — finalmente foi aprovado por unanimidade pelo Senado em 2016. Os deputados o aprovaram com várias mudanças. Agora, o substitutivo terá que ser analisado novamente pelos senadores.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32, existindo subtetos para estados e municípios, conforme determina a Constituição. Apesar disso, muitos servidores recebem acima desse valor porque algumas parcelas, como auxílio-moradia, auxílio-educação e auxílio-creche, podem ficar fora desse limite. A intenção do projeto, elaborado pela Comissão Especial do Extrateto, é disciplinar o que pode e o que não pode ser contato no teto.
“Infelizmente, em alguns setores, estão inventando privilégios para inflar o salário. Obedecer a Constituição de cá, mas tirar do recurso público do outro lado — afirmou a senadora Kátia Abreu (PP-TO), que foi relatora do projeto no Senado.
De acordo com a senadora, as mudanças da Câmara eram necessárias para corrigir uma imperfeição no texto, apontada pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). A intenção é ratificar essa correção no Senado.
“A Constituição solicita que nós coloquemos na lei o que é permitido receber fora o salário, e, se não estiver escrito nesta lei, nada mais pode. Nós colocamos ‘o que não pode’. Então nós queremos corrigir essa distorção e aprovar por unanimidade, para que a gente faça valer na sociedade o reconhecimento de que todos os brasileiros deverão e são iguais perante a lei”, disse a senadora.
Pelas redes sociais, o então senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que foi vice-presidente da comissão responsável por elaborar o projeto, em 2016 e hoje é ministro do TCU, afirmou que a aprovação do projeto pela Câmara representa um grande avanço para a sociedade brasileira. Além disso, disse o senador, a mudança representa um “cartão de visitas” para a reforma administrativa (PEC nº 32/2020), que está engavetada na Câmara.
“Servirá para todos os Poderes e órgãos, para que haja, em definitivo, o cumprimento de um dispositivo que é constitucional. Vou trabalhar para sua célere tramitação e sua aprovação, para que possa seguir logo para a sanção”, disse o senador pelas redes sociais.
Mudanças
Uma das principais novidades no texto aprovado pela Câmara é a punição para agentes públicos que excluírem do teto parcelas que não estejam expressamente relacionadas na lei. O objetivo é evitar que os órgãos criem normas administrativas para “furar” o limite salarial.
De acordo com o texto, essa exclusão configura crime de improbidade administrativa, com punição tanto para o agente que autoriza o pagamento quanto para aquele que o efetua. A pena é de detenção de 2 a 6 anos para quem excluir ou autorizar a exclusão do teto salarial.
O projeto aprovado no Senado já previa punição para o servidor que omitisse informações ou fornecesse informações falsas para receber acima do limite. O substitutivo aprovado na Câmara mantém essa previsão e sujeita esse servidor às mesmas penas impostas para o agente público que autorizar a exclusão de parcelas do teto.
Regras
De acordo com o texto da Câmara, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos e, por isso, ficam na lista dos que podem ser pagos acima do teto. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto específico para a remuneração do agente público.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Para certos tipos de pagamentos, o relator fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.
Para diárias e indenização devida em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.
Além disso, o texto aprovado determina que os pagamentos fora do teto relativos ao 13º salário, ao adicional noturno, à hora extra e aos adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas serão restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social. O auxílio-funeral também será devido até o limite de benefícios do INSS.
Auxílio-moradia
Uma das parcelas mais polêmicas do fura-teto, o auxílio-moradia ficou entre os pagamentos que não contam para efeito do teto salarial. O pagamento poderá ser feito em caso de mudança de local de residência que não tenha sido pedida pelo servidor, enquanto permanecer o vínculo, ou se a pessoa for ocupante exclusivamente de cargo de livre provimento e exoneração (cargo comissionado). Também poderá ser pago para os que exercerem mandato eletivo em local diferente do domicílio eleitoral e em caso de missão no exterior.
Para receber o auxílio-moradia, o agente público não poderá morar com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio. Também não pode receber quem tiver morado na localidade onde exercer o cargo por mais de 60 dias nos 12 meses anteriores ao início de seu trabalho no novo local.
O relatório do projeto foi encaminhado à publicação e pode ser incluído na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, cujo presidente nunca o fez.
É desta qualidade de políticos que estamos sem paciência para pagar os salários. Tais representantes do povo se fazem de leso ou esqueceram que neste ano teremos eleições gerais e podemos demiti-los?
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.