Nesta quinta-feira (20) chegam em Marabá os deputados Carlos Bordalo, Lelio Costa e Ozório Juvenil, integrantes da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA); e José Neto, presidente da Comissão de Direitos Humanos OAB-PA. O objetivo da comissão é visitar duas áreas de acampamento que estão sofrendo ataques incessantes por parte de pistoleiros.
A visita se iniciará no acampamento Hugo Chávez (Fazenda Santa Tereza), no município de Marabá, e segue até o Acampamento Frei Henri (Fazenda Fazendinha), no município de Curionópolis. O intuito da visita é acompanhar de perto a situação, para efetivar a investigação na área de conflito e divulgar as violações de Direitos Humanos que as famílias acampadas estão sofrendo, com o propósito de pressionar os órgãos responsáveis às devidas providências.
O Acampamento Hugo Chávez, onde vivem 300 famílias ligadas ao MST, foi palco de ataques no sábado e domingo. Nesses dois dias, pistoleiros atearam fogo em barracos e também atiraram na direção da entrada do acampamento.
Inclusive, nesta sexta-feira (21), a partir das 19 horas, acontece um manifesto solidário às famílias que vivem no acampamento. O evento será realizado no Campus I da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), em Marabá, que organiza o evento em colaboração com a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Movimento Sem-terra (MST). O acampamento fica a 27 km de Marabá, na BR-155.
Fazendinha
Sobre a Fazenda Fazendinha, segundo a CPT, trata-se de uma área com cerca de 400 hectares de terra pública federal, ou seja, de jurisdição do INCRA. Em razão do acampamento montado por 200 famílias vinculadas ao MST, o ocupante Darlon Lopes ingressou com ação de reintegração de posse junto à Vara Agrária de Marabá. O pedido foi indeferido, ou seja, não foi reconhecido direito de posse ao ocupante.
Com base na sentença da Vara Agrária, o INCRA ingressou com ação de reintegração de posse na Justiça Federal de Marabá contra Darlon. A Justiça Federal concedeu a reintegração de posse ao INCRA, mediante sentença publicado em agosto de 2014. Mas, contra a sentença da Justiça Federal, o fazendeiro apresentou um agravo de instrumento para suspender o efeito e cumprimento da decisão. Em análise preliminar, foi concedida a suspensão.
Todavia, contra a decisão que suspendeu a sentença, o MPF ingressou com outro recurso (agravo interno), reafirmando que se trata de terra pública. Esse último recurso foi julgado pelo desembargador Souza Prudente, em setembro do ano passado, que deferiu novamente a reintegração de posse ao INCRA e determinou a expedição de carta de ordem para reintegração de posse a favor do INCRA que fosse cumprida no prazo de 10 dias. Porém, isso ainda não aconteceu.