Comissão de Transição em Marabá tem apenas quatro nomes da gestão atual e da sucessora

Pessoas de confiança do atual prefeito e do eleito estão no grupo, que só encerra atividades em 31 de janeiro de 2025

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Enxuta. Assim pode ser considerada a chamada Comissão Administrativa de Transição de Mandato (CATM) da Prefeitura de Marabá. Ela foi instituída por meio do Decreto 467, assinado pelo prefeito Sebastião Miranda Filho.

O referido documento informa que o prefeito eleito, Antônio Carlos Cunha Sá, o Toni Cunha, enviou a Tião Miranda a lista com os quatro nomes de sua equipe que farão parte da Comissão de Transição e que vão percorrer as principais secretarias e autarquias para levantar dados.

Pela gestão atual, fazem parte da Comissão Karam El Hajjar, secretário Municipal de Planejamento; Absolon Mateus Sousa Santos, procurador-geral; e Lígia Maia de Oliveira, controladora-Geral do município.

Já a equipe indicada por Toni Cunha é composta pelo futuro vice-prefeito, João Alcântara Tatagiba, coordenador; Ítalo Ipojucan de Araújo, empresário e membro da comissão; Marcone Walvenarque Nunes, advogado e membro; Francisco Carlos Sampaio Sá, também membro.

A comissão terá como objetivos principais:

  • Desempenhar todos os atos necessários a recepção, levantamento e consolidação de informações e documentos, destinados a transição, na forma prescrita pelo art. 23 da IN nº 4/2024/TCMPA;
  • Garantir a continuidade dos serviços públicos;
  • Preservar a memória institucional; e
  • Assegurar a transparência e eficiência na transferência de informações e responsabilidades, entre as gestões sucedida e sucessora.

Compete à CATM, destacadamente:

  • Recepcionar os documentos e as informações coletadas de forma antecedente pelo Controle Interno, visando seu repasse aos Membros designados pelo prefeito-sucessor;
  • Adotar as providências necessárias a complementação dos documentos e informações junto aos demais órgãos, setores e/ou departamentos do Poder Executivo Municipal, visando seu repasse aos membros designados pelo prefeito-sucessor;
  • Requisitar, quando necessário e de forma motivada, a apresentação de outros documentos não enumerados ou referenciados;
  • Fornecer Termo de Recebimento a partir da disponibilização de documentos ou informações por terceiros ou entres os seus Membros;
  • Realizar reuniões periódicas, sendo recomendada a fixação de datas e horários em agenda formal, a ser aprovada pela totalidade dos membros, elaborando Ata de tais encontros, as quais deverão ser assinadas por todos os participantes;
  • Recomendar a instalação de subcomissões;
  • Realizar visitas em prédios e instalações da Prefeitura Municipal, adotando, caso entenda necessário, registros de foto ou vídeo, de tais ações;
  • Proceder com a verificação da disponibilização junto ao Portal da Transparência do Poder Executivo, dos documentos e informações, realizando em caso de omissão, a expedição de recomendação ao Controle Interno do respectivo ente, visando a imediata adoção de medidas corretivas;
  • Consolidar as informações e elaborar, de forma conjunta, o Relatório Final de Transição;
  • Avaliar a possibilidade e a necessidade de prorrogação dos contratos de caráter continuado com vigência limitada à 31/12/2024 ou, ainda, conforme o caso, a deflagração de novos procedimentos licitatórios, na forma da lei, em garantia da continuidade dos serviços públicos, emitindo recomendação formal ao Prefeito-sucedido.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle foi escolhida como sede para realização dos trabalhos e reuniões da Comissão de Transição.

Os membros da referida CATM têm acesso amplo às instalações e documentos públicos municipais, podendo solicitar e receber informações necessárias ao processo de transição.

Dos deveres:

  • cooperar mutuamente com todos os membros da CATM;
  • manter a confidencialidade das informações e dados sensíveis;
  • elaborar e assinar o Termo de Recebimento de documentos e informações;
  • observar os prazos e formas prescritas pelo TCMPA, ao processo de transição de mandato, em especial, para elaboração do Relatório Final e seu encaminhamento aos Prefeitos sucedido e sucessor; e
  • adotar todas as providências necessárias, caso necessário, de comunicação e/ou representação de intercorrências ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) e ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

A referida comissão já começou os trabalhos de transição de mandato, com seu encerramento previsto para 31 de janeiro de 2025.