Brasília – Em reunião deliberativa na manhã dessa terça-feira (3), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou sem modificações o texto do projeto de lei (PL 5.013/2019) que cria um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto institui o cadastro nacional de estupradores que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
Para viabilizar o cadastro, o texto prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O texto, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF). Em seu relatório, Leila afirma que a intenção é fortalecer a prevenção pelo aumento do acesso a informações. Ela destacou que o projeto de lei evita a adoção de medidas que ofendam o direito do preso à reabilitação criminal e à ressocialização, ainda que o crime seja hediondo como o de estupro.
Durante a reunião, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) sugeriu incluir nesse cadastro também os condenados por violência doméstica e feminicídio. Leila concordou com a sugestão de Kátia Abreu, mas preferiu não incluir as mudanças para evitar que o projeto, já aprovado pelos deputados, retorne à Câmara.
A senadora por Tocantins anunciou que vai apresentar uma nova proposta para ampliar o cadastro e viabilizar a inclusão dos condenados por feminicídio e violência doméstica.
Aumento de casos de estupro
Os números de casos de estupro notificados às autoridades tiverem desde 2018 o maior número de casos de violência sexual desde 2007. Segundo os dados compilados foram 66 mil vítimas de estupro, a maioria (53,8%) meninas com até 13 anos. Quatro meninas até essa idade são estupradas por hora no país. Ocorreram em média 180 estupros por dia no país, 4,1% acima do verificado em 2017. Os dados foram com base no 13ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Nacional de Segurança Pública.
O crime de estupro é definido no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos e o crime é tipificado como hediondo, ou seja, sem direito a liberdade condicional ou prescrição.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.