Brasília – Vai a debate nesta terça-feira (12), na Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal, o projeto de lei (PL n° 2.973/2023) sobre a permissão de garimpo em áreas destinadas à pesquisa para extração de minerais, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
O debate foi sugerido pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), relator do PL. Em outubro de 2023, o parlamentar apresentou relatório favorável à matéria, que aguarda deliberação da CI. Devem participar da audiência pública os seguintes convidados:
- Carlos Alberto Pereira, consultor tributário de Parauapebas (PA);
- Ítalo Ipojucan de Araújo Costa, diretor da Associação Comercial e Industrial de Marabá (PA);
- Divaldo Salvador de Souza, empresário da mineração de Marabá (PA);
- Rinaldo Mancin, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram);
- Marcio Eustáquio Bello, assessor da Câmara dos Deputados;
- Representantes da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Ministério de Minas e Energia.
O que diz o projeto
O PL 2.973/2023 permite a lavra garimpeira em áreas já oneradas por autorização de pesquisa de outro mineral ou para as quais haja requerimento de autorização de pesquisa de minerais. A condição é que haja viabilidade técnica e econômica para o aproveitamento mineral em ambos os regimes.
O garimpo pode ser autorizado por até cinco anos, prorrogáveis por igual período, e não pode abranger mais que 25% da área onerada por alvará de pesquisa. O titular da autorização de pesquisa tem prazo para contestar a permissão de lavra garimpeira.
O senador Zequinha Marinho afirmou ter apresentado o PL ao analisar que “o subsolo brasileiro tem grande potencial minerário, não só pelo volume de suas riquezas, mas também pela diversidade e qualidade dos minérios existentes. Entretanto, há milhares de requerimentos e alvarás de pesquisa que oneram nosso território e que tornam milhares de quilômetros quadrados indisponíveis para a atividade minerária de pequeno porte”, o que lhe parece uma distorção que beneficia as grandes empresas em detrimento do pequeno minerador.
“Os bens minerais de nosso país constituem patrimônio comum de todo o povo brasileiro e, por essa razão, devem ser explorados de forma a beneficiar a maior parcela possível da população,” defende o senador.
E conclui: “Não faz sentido, por exemplo, impedir a exploração de minerais destinados à construção civil, como areia e saibro, só ́ porque uma área é onerada por autorização de pesquisa para outro mineral”.
Por Val-André Mutran – de Brasília