Brasília – Audiência na comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição que determina a prisão após a prisão em segunda instância de julgamento (PEC 199/2019) nesta terça-feira (4), ouviu a análise de especialistas que defendem a prisão após condenação em segunda instância com vigência para casos em curso.
Houve convergência favorável ao texto original do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) — autor da proposta — que prevê a vigência imediata da prisão após a aprovação de condenação por instância colegiada. Mas, depois de ouvirem o relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), concordaram que, politicamente, o substitutivo pode ter mais chances de ser aprovado porque se refere apenas aos casos iniciados após a entrada em vigor da emenda constitucional.
Fábio Trad explicou que a PEC precisa de 257 votos para ser aprovada em Plenário em dois turnos. Trad é favorável ao seu texto por convicção, mas afirmou que nada impede que seja votado algum destaque para que a vigência seja alterada, valendo para todos os casos.
“Esta PEC, ela não é, lamentavelmente, bem vista por amplos setores da Câmara dos Deputados. Alguns por razões republicanas. Entendem realmente que viola o princípio da presunção de inocência e se escoram nos votos dos ministros do Supremo. Até aí tudo bem. Mas há aqueles também que por razões anti-republicanas não querem que a PEC seja aprovada”.
O vice-líder do governo, deputado Sanderson (PSL-RS), disse ser favorável à vigência imediata da PEC.
O advogado constitucionalista e professor Modesto Carvalhosa afirmou que a presunção de inocência acaba após a fase de provas. Ou seja, recursos para instâncias superiores se referem apenas a questões processuais. Neste ponto, o especialista criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) por ter revisto decisão anterior para restringir a prisão após segunda instância. E fez referência ao uso de instrumentos como o habeas corpus:
“Transformou-se em um veículo de impunidade e múltiplo uso. Inclusive para anular processos já julgados em três instâncias ou para declarar a suspeição do juiz natural. Com tal conduta, o STF destruiu os fundamentos do Estado democrático de direito, criando no país um regime de impunidade para os grandes criminosos sem precedentes no mundo civilizado e mesmo no mundo incivilizado”.
Carvalhosa disse que nenhum país adota a prisão após o trânsito em julgado; ou seja, após o julgamento de todos os recursos. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores, também foi ouvido na audiência e afirmou que não há motivos para desconfiar dos juízes de instâncias inferiores. O advogado Márcio Vicari, outro convidado consultado, argumentou que a interpretação da Constituição não pode ser literal como fez o Supremo porque, se fosse assim, só poderia haver casamento entre homem e mulher.
A matéria ainda será objeto de debates em outras audiências que estão sendo agendadas. Após vencida essa etapa, os membros da comissão especial votam o relatório que será redigido por deputado designado. Aprovado o relatório a matéria vai a Plenário e deve ser aprovada em dois turnos com quórum privilegiado, ou seja, serão necessários 257 votos, caso contrário a matéria será arquivada.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.