Tem potencial para causar filas e transtorno a regra a ser aplicada pela primeira vez no dia 3 de outubro, que exige dois documentos na hora de votar.
A lei 12.034/09, aprovada em 29 de setembro de 2009, tornou obrigatória para o sufrágio a apresentação do título de eleitor, além de um documento com foto.
Apesar da campanha do Tribunal Superior Eleitoral em meios audiovisuais, poderá ser considerável a fatia, principalmente entre a parcela menos informada do eleitorado, que não tenha tomado conhecimento da nova obrigação. Dependendo do número de eleitores que acabarem alijados da votação, não se descartam variações significativas para a definição de alguns resultados.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, sinalizou que a lei deverá ser cumprida "com o maior rigor possível". A afirmação veio após questionamento sobre que procedimento deverá ser adotado com eleitores que vierem a ter extraviados seus títulos após esgotado o período legal para obter uma segunda via do documento. O prazo se encerra depois de amanhã, dez dias antes da votação.
O processo eleitoral brasileiro se destaca pelo pioneirismo e pela simplicidade de seu sistema eletrônico de votação, que permite também uma apuração rápida e confiável. Nas atuais eleições, será testado em 61 municípios da Federação o voto biométrico, no qual são lidas as impressões digitais dos votantes- essa sim uma medida que ajuda a tornar a votação cada vez mais moderna e livre do risco de fraudes.
O bom uso da tecnologia a serviço da democracia deve continuar guiando as ações do TSE e a legislação eleitoral. A exigência do título, nesse contexto, parece apenas um anacronismo burocrático com o dom de complicar um processo que deve ser simples.
Fonte: Folha de São Paulo
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