Comprou na Black Friday? Hora de correr atrás do prejuízo pós-promoção

A pressa pelo preço baixo pode levar à falta de atenção dos detalhes da compra. Confira a que o consumidor tem direito

Continua depois da publicidade

A Black Friday é um grande momento para o consumidor e o mercado varejista. A grande promoção de fim de ano está encerrada, mas para alguns, é hora de correr atrás do prejuízo que a oportunidade trouxe, pois, diante da correria, alguns detalhes das compras podem passar despercebidos. O momento é tenso para o consumidor, mas para o fornecedor, trata-se de uma oportunidade para fortalecer os vínculos com os clientes. Para trocar ou devolver um produto, no entanto, é preciso ficar atento aos seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor determina que a devolução do bem adquirido deve ocorrer no prazo de sete dias da compra ou da entrega, sem que o cliente seja cobrado valor algum. Em caso de atrasos ou não entrega, deve-se entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda; se não for solucionada, pode-se buscar auxílio no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). 

Similarmente, em compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o cliente pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. A orientação, em ambas as situações, é registrar a solicitação de cancelamento por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o frete. Para apenas trocar o produto, deve-se verificar a política do site.

Troca de produtos

Em caso de trocas no geral, é importante que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente, mantendo a etiqueta do produto para peças de vestuário. 

Deverá prevalecer o valor já pago, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca é pelo mesmo produto – marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor –, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

O segmento de moda é o que possui maior volume de trocas ou devoluções. Em boa parte das ocasiões, a justificativa é não ter atingido as expectativas. Quando a troca acontece por gosto ou tamanho, a loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que tenha se comprometido com o cliente a fazê-la no ato da venda. Muitos estabelecimentos optam pelo serviço para conquistar o consumidor.

Na troca por defeito, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, por isso é essencial ter um documento com o dia em que a reclamação foi feita. Se o não for resolvido no prazo, é possível optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Em caso de produto essencial, ou se a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais da mercadoria ou diminuir seu valor, o prazo não deve ser aplicado, cabendo a devolução do valor pago ou troca imediata.

Deixe seu comentário

Posts relacionados