Nele estava informando o cancelamento do Concurso Público da Prefeitura de Parauapebas, cujas provas objetivas foram realizadas no último domingo, 18. A notícia causou alvoroço e tornou-se motivo de preocupação entre os candidatos inscritos.
Contudo, ainda na manhã desta terça-feira, 20, a prefeitura enviou à imprensa uma nota comunicando que o aviso que está sendo amplamente divulgado sobre o suposto cancelamento do Concurso Público de Parauapebas (Edital N.º 001/2017) é falso.
“Inclusive, o processo de n° 0008977-91.2016.8.14.0086 citado no informe refere-se a um processo da Vara de Juriti-PA, de 2016, e não mantém qualquer relação com o município de Parauapebas”, trecho da nota de esclarecimento.
O comunicado original está disponível no site da Fadesp. Pessoas utilizando-se de má-fé fizeram alterações neste documento e o divulgaram com o objetivo de causar alvoroço entre os candidatos inscritos no concurso.
A prefeitura esclarece que qualquer informação oficial referente ao concurso será divulgada pela Fadesp no site: www.portalfadesp.org.br
PROJETO DE LEI
Um Projeto de Lei do Senado 473/2017, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem divulga notícias falsas/desinformação (fake news) sobre saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou assuntos que “afetem interesse público relevante”. Caso a disseminação seja feita na Internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. E se visa obter algum tipo de vantagem, pode ser aumentada em até dois terços.
Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Também é possível comentar na página do Senado no Facebook.