De Belém chega a notícia que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará concedeu hoje (06) Habeas Corpus ao vereador Odilon Rocha de Sanção (foto), sem partido, que estava preso preventivamente desde o dia 26 de maio pelo Gaeco. Odilon é acusado de corrupção na Câmara Municipal de Parauapebas.
A decisão do TJ-PA deve ser publicada nas próximas horas. A defesa de Odilon acredita que no máximo até a próxima quarta-feira o vereador será liberado para retornar à Parauapebas.
Outro que deve ter seu pedido de HC julgado hoje é o vereador José Arenes, PT, que foi preso na mesma operação do Gaeco por porte ilegal de arma de fogo.
3 comentários em “TJ-PA: Concedido Habeas Corpus ao vereador Odilon Rocha”
ALVARÁ DE SOLTURA nº 054/2015
Pelo presente ALVARÁ DE SOLTURA, indo por mim assinado,
MANDO ao(à) Ilmo(a). Sr(a). Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE, ou o responsável pela
carceragem da respectiva Casa Penal, ponha incontinenti em liberdade, se por al não estiver preso, ODILON ROCHA DA SANÇÃO,
brasileiro, vereador do Município de Parauapebas, portador do CPF nº 025.098.143-20, com os seguintes endereços residenciais:
Rua D, nº 237, bairro Cidade Nova, Parauapebas/PA; Rua do Comércio, nº 44, bairro Rio Verde, Parauapebas/PA; e, Colônia Paulo
Fonteles, Km 66, Parauapebas/PA, sem mais qualificações nos autos de HC (Processo nº 0008753-57.2015.8.14.0000), recolhido
em virtude de prisão preventiva contra ele decretada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, pela
suposta prática dos crimes capitulados nos arts. 312, 317 e 288, todos do Código Penal Brasileiro, c/c art. 89 e 96 da Lei Federal nº
8.666/93 (Processo nº 0007724-46.2015.8.14.0040), vez que, em Sessão Ordinária realizada nesta data, as Egrégias Câmaras
Criminais Reunidas, à unanimidade, concederam-lhe a ordem liberatória, porém, recomendando ao juízo a quo que aplique as
medidas cautelares diversas da prisão, quais sejam, o comparecimento periódico em juízo, nos prazos e condições a serem
estipuladas pelo magistrado a quo; proibição de acesso e freqüência em qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta,
especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Parauapebas; proibição de manter qualquer espécie de
contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Poder Legislativo Municipal, vereadores e prefeito municipal;
proibição de se ausentar da comarca de Parauapebas e; afastamento do seu cargo de vereador e/ou outras que julgar convenientes,
após o voto condutor da Exma. Desa. Vania Fortes Bitar.
CUMPRA-SE.
Belém(PA), 06 de julho de 2015.
Des. RICARDO FERREIRA NUNES
Presidente das Câmaras Criminais Reunidas
Kkkkkkkkkkkkkk. Hilário!
graça a deus ele merecem ser solto, so assim ele vai provar sua inocencia