Concluída reforma tributária; Carf é aprovado e PAA entra em votação nesta sexta-feira (7)

O arcabouço fiscal ficou para agosto, na volta do recesso branco
À esquerda, deputado Caveira (PL-PA), deputado Arthur Lira (centro), conversa com colega sobre a pauta de votação desta sexta-feira

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Brasília – A Câmara dos Deputados concluiu o processo de votação da reforma tributária. Os quatro destaques foram rejeitados e a matéria segue na segunda-feira (10) para apreciação, também em dois turnos, no Senado. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), aproveitou o quórum elevado e pautou duas matérias: a proposta que muda regras de julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), que acaba de ser aprovada.

Será votado também, em seguida, o projeto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Foi oficializado ainda o adiamento do exame e votação do projeto do novo arcabouço fiscal. O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas, como houve alterações do texto no Senado, a matéria voltou para novo exame na Câmara.

A decisão de Lira ocorre uma semana antes do Congresso Nacional entrar em recesso branco, uma vez que a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024) deve ser realizada só no segundo semestre.

Lira comunicou aos deputados presentes no Plenário: “Agora o PL do Carf começará a ser apreciado. O relator Beto Pereira (PSDB-MS) entregou o relatório, líderes terminaram suas reuniões e devemos agora à tarde apreciar o PL do Carf e apreciar o projeto do Programa de Arrecadação de Alimentos. O projeto do arcabouço, infelizmente hoje o relator deputado Cajado não se encontra em Brasília e nem disponibilizou o texto. Lógico que nosso foco a semana toda era a reforma tributária”.

Carf

O Plenário acaba de aprovar o Projeto de Lei (PL nº 2.384/2023), do Poder Executivo, que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal.

Em razão da complexidade do sistema tributário nacional há um contencioso tributário no valor de R$ 5 trilhões, recursos que deveriam estar irrigando a economia nacional, mas se encontram “presos” nos escaninhos da burocracia de Estado, uma vez que quando o contribuinte perde uma disputa no Carf, ainda é possível recorrer à justiça para avalizar ou não a decisão do órgão da Receita Federal.

O substitutivo preliminar do relator, deputado Beto Pereira, mantém esse trecho do texto e incorpora parcialmente acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, como a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.

Esse acordo foi firmado após a OAB entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1160/23, que tratava do voto de desempate. A MP perdeu a vigência sem ser votada.

Assim, se o voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas de ofício; e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário. Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.

O texto retoma parte do conteúdo da MP nº 1.160/2023, que perdeu a vigência e não foi votada. O voto de desempate foi invertido a favor do contribuinte desde abril de 2020 pela Lei 13.988/2020.

Entretanto, o projeto anula os acórdãos proferidos pelo Carf com desempate a favor do Fisco durante a vigência da MP se o conselho tiver sofrido modificação em sua composição até a data de publicação da futura lei.

No parecer apresentado nesta sexta, o relator retirou a possibilidade de a Receita Federal firmar transações com os contribuintes na cobrança de créditos tributários não inscritos em dívida ativa da União. A inclusão dessa medida na versão anterior do relatório havia gerado uma insatisfação por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), única autorizada hoje a realizar esse tipo de procedimento.

De acordo com Pereira, ficou decidido que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviará posteriormente um projeto de lei à Câmara para regulamentar essas transações tributárias.

Atualmente, ao terminar o processo administrativo no Carf com decisão favorável à União, as empresas podem recorrer da decisão no Judiciário, mas deve apresentar garantia de execução fiscal, com valor não apenas da dívida principal, mas também de multas, juros sobre multas e dívida e encargos legais. O valor da obrigação tributária, de acordo com especialistas, praticamente triplica ao chegar no Judiciário.

Por isso, o relator determinou que contribuintes com capacidade de pagamento estão dispensados a apresentar valores como garantia ao ingressarem com processos judiciais. Segundo o texto, a capacidade de pagamento será medida considerando-se o patrimônio líquido realizável da empresa, desde que o contribuinte apresente relatório de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras e relação de bens livres e desimpedidos para futura garantia do crédito tributário, em caso de decisão desfavorável em primeira instância.

Acordo com bancada ruralista

O relator também acatou em seu parecer uma proposta defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que veda a antecipação de garantia, ou seja, antes do trânsito em julgado da medida judicial, em qualquer situação. O texto diz que as garantias “somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, ficando vedada a sua liquidação antecipada”.

Atualmente, de acordo com tributaristas, em muitos casos em que há sentença de primeira instância desfavorável à empresa, a PGFN já tenta executar a garantia antes do trânsito em julgado.

O relatório também estabeleceu que contribuintes que confessarem de forma espontânea débitos tributários terão condições de parcelamento da dívida. É uma espécie de “autorregularização tributária”, proposta em emenda apresentada também por Baleia Rossi. Essa medida foi entendida como um tipo de “Refis”, embora essa caracterização seja rechaçada por Pereira.

Pelo texto, o programa de autorregularização tributária será aplicado aos créditos tributários que ainda não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive aqueles objeto de procedimento fiscal já iniciado. Os débitos devidos pelas empresas do Simples Nacional não poderão ser objeto do programa.

Orelatório prevê que o pagamento dos contribuintes que aderirem ao programa poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, mensais e sucessivas. Os juros incidentes serão reduzidos em 100% no caso de pagamento à vista; em 75% no caso de pagamento em até 12 parcelas; em 50% no caso de pagamento em até 30 parcelas; em 25% no caso de pagamento em até 48 parcelas; e não serão reduzidos caso o sujeito passivo opte pelo pagamento em 49 ou mais parcelas.

A bancada do Pará votou pela aprovação da matéria a exceção dos três deputados do PL.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.