Concurso Público

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS

PUBLICAÇÃO
A CPL torna público que o Prefeito Municipal de Parauapebas no uso de suas atribuições legais, com base no relatório da CPL e Assessoria Jurídica, resolve dispensar de processo licitatório contratação de empresa para a realização de concurso público para provimento de cargo (nível médio e superior) da Prefeitura Municipal de Parauapebas, Estado do Pará em favor da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ, conforme Dispensa de Licitação – 001/09-SEMAD. O fundamento legal para a dispensa é o art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, comprovado o atendimento do estabelecido no artigo 26, parágrafo único, inciso II do citado diploma legal.

Parauapebas, 05 de outubro de 2.009.
Argenor Sousa Silva

Comissão Permanente de Licitação