Uma série de cinco decisões judiciais relacionadas a crimes ambientais foi divulgada esta semana por juízes de Marabá, que condenaram empresas e pessoas físicas a pagarem multas e, principalmente, minimizarem o passivo ambiental que causaram com fornecimento de mudas de espécies nativas da região para plantio em área destinada à criação do Parque Ambiental Linear “Rio Itacaiunas”, que está sendo criado na periferia de Marabá.
Um dos condenados foi João Eugênio da Costa, que deverá reflorestar área correspondente a 30 metros cúbicos de madeira, de preferência com mudas das espécies de Ingá, Sapucaia, Jatobá, Andiroba, Pau-Preto, Ipê, Cajá, Mogno e Sumaúma na área destinada à criação do Parque Ambiental Linear “Rio Itacaiúnas” – Grota do Aeroporto. O plantio deve ocorrer numa região entre a Avenida Sororó e o limite final do Bairro Amapá, nas Áreas de Preservação Permanente e mata ciliar.
João Eugênio ficará responsável pela aquisição das mudas e as despesas com o plantio e manutenção durante o primeiro ano, sob pena de multa mensal fixada em R$ 1.000,00, recolhida ao Fundo que cuida o art. 13 da Lei nº 7.347/85. Ele também deverá pagar o valor de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais coletivos.
Depois de acusado pelo Ministério Público de ter cometido dano ambiental, João Eugêncio não apresentou a devida contestação e o juiz decretou sua revelia. O crime, segundo o Ibama, foi identificado em 10 de junho de 2011 e a empresa do acusado tinha em depósito 30 m³ de carvão vegetal, sem licença do órgão ambiental competente.
MULTA MAIS PESADA
Outra condenação foi imposta pela Justiça a Moacir Siqueira da Costa, acusado de destruir 6,5 hectares de floresta nativa, sem licença outorgada pela autoridade ambiental competente, tendo sido aplicada multa de R$ 35.000,00 à época dos fatos. Na sentença, o juiz Márcio Teixeira Bittencourt, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, atribuiu a Moacir uma multa no valor de R$ 10.000,00 e ainda o dever de reflorestar uma área correspondente aos 6,5 hectares destruídos, de preferência com mudas das espécies de Ingá, Sapucaia, Jatobá, Andiroba, Pau-Preto e Ipê.
Condenação parecida sofreu Pedro Torres de Lima, acusado de transportar 40 m³ de carvão vegetal, sem a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente, tendo sido aplicada multa de R$ 4.000,00. Ele terá sofreu a mesma sanção que os demais, devendo realizar plantio de espécies na proporção da quantidade de carvão encontrado em seu poder pelo órgão ambiental ainda no ano de 2010. “Diante da necessidade de aumentar o quantitativo de mudas de espécies nativas da Amazônia, caso os condenados não consigam outro local para aquisição das mudas, poderão adquiri-las nos viveiros da SEAGRI e UNIFESSPA, mediante permuta por materiais necessários para o funcionamento dos viveiros, proporcionalmente ao valor de mercado das mudas”, disse o magistrado.
Outras pessoas e empresas também foram condenadas pela Justiça e receberam a mesma sentença da Justiça, que está atendendo a um pleito do Ministério Público, que desenvolve um projeto de recuperação de áreas degradadas às margens do Rio Itacaiunas, em Marabá, com ajuda de várias entidades públicas, privadas e ONG’s.