Congresso aprova crédito suplementar de R$ 248 bilhões para gastos correntes e programas sociais do governo

Senadores e deputados construíram acordo e votação foi unânime. Mais cedo, a sessão conjunta derrubou quatro vetos presidenciais
Alcolumbre e Maia comemoram aprovação da matéria

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Por Val-André Mutran – de Brasília

Nesta terça-feira (11), senadores e deputados aprovaram por unanimidade o PLN 4/2019, que concede ao governo a autorização de obtenção de um crédito suplementar de R$ 248,9 bilhões junto ao mercado para custear despesas correntes e o pagamento de programas sociais, após votação na Câmara e no Senado, na segunda sessão conjunta do Congresso Nacional.

Os recursos vão cobrir a frustração de arrecadação do governo devido a crise econômica. Com a aprovação da matéria, o Congresso autoriza o Executivo a emitir títulos de dívida pública para pagar despesas correntes no valor global de R$ 248,9 bilhões. Como os vetos trancavam a pauta, eles precisavam ser votados antes da análise do PLN.

Mais cedo, portanto, os parlamentares derrubaram quatro vetos presidenciais a projetos aprovados pelos parlamentares, como o que dispensa a pessoa com HIV/AIDS aposentada por invalidez de realizar reavaliação pericial. A análise dos vetos e a votação do PLN 4/2019 destrancam a pauta de votação, obstruída desde a semana passada.

Votações

Os 450 deputados presentes no Congresso também haviam aprovado a medida por unanimidade antes da votação dos senadores, de acordo com o determinado pelo Regimento Comum do Congresso Nacional. Em seguida, por 61 votos a favor da medida, os senadores aprovaram a matéria.

O crédito extra evita o descumprimento da chamada “regra de ouro do orçamento” – mecanismo previsto na Constituição que impede ao governo contratar dívidas para pagar despesas correntes, como salários e benefícios sociais. De acordo com o governo, sem a aprovação do projeto, os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) seriam interrompidos neste mês e os do Bolsa Família, em setembro.

Painel do Congresso Nacional

Derrubada de vetos

A derrubada dos vetos fez parte de um acordo com o governo para viabilizar a votação do PLN 4/2019, exigido pela oposição.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) permite que o segurado aposentado por invalidez seja convocado para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

O projeto (PL 10159/18, do Senado), que havia sido vetado totalmente, será agora publicado como lei, enquanto os textos dos outros vetos parciais serão incorporados às respectivas leis.

Pessoas com deficiência

Os parlamentares derrubaram também o veto a dispositivo do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 843/18, que isenta do pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros híbridos ou elétricos por parte de taxistas e pessoas com deficiência.

A MP foi convertida na Lei 13.755/18, que cria um programa de incentivo ao setor automotivo – chamado de Rota 2030.

Fundações de apoio

Do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 851/18, os parlamentares derrubaram veto para permitir às fundações de apoio de universidades públicas e de centros de pesquisa gerirem os novos fundos patrimoniais criados pela MP, convertida na Lei 13.800/19. Estes fundos poderão ser abastecidos com recursos privados para projetos específicos.

Doações aos partidos

Também foi rejeitado o veto ao Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), para evitar que os partidos tenham de devolver ao Tesouro Nacional as doações ou contribuições feitas em anos anteriores, por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

Para o Executivo, o dispositivo acarreta renúncia de receitas para a União, sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Combate ao terrorismo

Em relação a dispositivo do Projeto de Lei 10.431/18, deputados e senadores mantiveram o veto a dispositivo que determinava ao Executivo a adoção de procedimento célere, sigiloso e preferencial para internalizar resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com sanções acerca de bens que financiam o terrorismo e pessoas envolvidas nesse tipo de crime.

Para o governo, o trecho vetado é contraditório a outro da Lei 13.810/19, que prevê a execução imediata dessas resoluções.