Brasília – A sessão conjunta do Congresso Nacional aprovou na segunda-feira (19), o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 2/2021), do Poder Executivo, que faz mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir, em 2021, a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e jornada na iniciativa privada e apoio a micro e pequenas empresas. A proposta desata o ‘nó’ que inviabilizava a sanção da Lei Orçamentária PLN 28/2020 deste ano.
Na mesma sessão, ao longo da segunda-feira, os deputados e senadores derrubaram quatro vetos presidenciais: Profut, Lei anticrime, autonomia do BC e carreiras da Receita Federal do Brasil, tiveram os trechos do texto barrados pelo presidente Bolsonaro restituídos.
Bolsonaro pode sancionar Orçamento
A aprovação do projeto permitirá a sanção do Orçamento de 2021, retirando a exigência de compensações para gastos de despesas temporárias. O prazo para sanção da proposta orçamentária termina na quinta-feira (22).
O Ministério da Economia anunciou que, com a aprovação do PLN 2/2021, vai destinar nos próximos dias R$ 10 bilhões para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e mais até R$ 5 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O acordo só foi possível porque o deputado Efraim Filho apresentou um substitutivo que autoriza o bloqueio (contingenciamento) de R$ 9 bilhões em despesas discricionárias (exceto emendas parlamentares) para fazer a compensação de despesas obrigatórias previstas na Lei do Orçamento. Despesas discricionárias são aquelas nas quais o governo possui margem de manobra, por não ter a obrigação de cumprir.
O relator negou que o projeto abra espaço para gastos que não sejam excepcionais. “Era um tema que estava gerando muita polêmica”, comentou Efraim Filho. “O PLN permite que o governo lide com o aumento de despesas discricionárias sem apresentar medidas compensatórias. Não são despesas de caráter continuado. Isso acaba com um engessamento desnecessário nas contas públicas quando se está diante de quadro grave de crise sanitária sem precedentes. O Brasil clama por vacina e emprego. Esta é a missão do Congresso Nacional”, defendeu o parlamentar.
Efraim Filho alterou ainda um dispositivo da LDO (Lei 14.116/2020), isentando o governo de indicar consequências de cancelamento e dotações orçamentárias em projetos de lei de crédito suplementar ou especial se os cancelamentos forem para atendimento de despesas primárias obrigatórias.
“Quando a LDO foi aprovada, projetava-se que o exercício de 2021 seria de volta à normalidade, com a retomada plena da atividade econômica, mas os primeiros meses do ano mostraram que essa expectativa estava equivocada e, portanto, deve-se adequar as regras fixadas este ano à realidade encontrada”, argumentou Efraim Filho.
Emendas acatadas
Na discussão da matéria foram apresentadas emendas ao texto do projeto. No substitutivo, o deputado Efraim Filho acatou quatro das seis emendas. São elas:
Emendas do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO) e do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que permitem a transferência de recursos a municípios de até 50 mil habitantes, mesmo que estejam inadimplentes em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais;
Emenda do deputado João Maia (PL-RN), que permite o repasse financeiro às companhias docas federais, relativo aos recursos empenhados e inscritos em restos a pagar de exercícios anteriores das ações orçamentárias de Participação da União no Capital – PUC. Esses recursos são destinados a obras de melhoria da infraestrutura portuária;
Emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que retira da meta de resultado primário os créditos extraordinários destinados ao SUS, desde que em rubricas específicas de combate à pandemia, ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O substitutivo ainda autoriza o Poder Executivo a ter maior controle sobre a execução das dotações orçamentárias classificadas como RP2, para atender despesas obrigatórias, com observância ao teto de gastos. As dotações RP2 são recursos passíveis de contingenciamento em qualquer percentual, incluindo emendas ao Orçamento não impositivas.
Vetos presidenciais
Na sessão, estava previsto a análise de 11 vetos presidenciais. Entretanto, o Congresso Nacional analisou apenas quatro vetos do presidente Jair Bolsonaro em leis sancionadas recentemente pelo Executivo.
Desses, um foi mantido e três foram derrubados. As leis tratam de temas diversos como autonomia do Banco Central, pacote anticrime, reestruturação de carreiras na Receita Federal e sobre o Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro).
Os 3 vetos derrubados foram votados em conjunto pelos senadores, depois da votação na Câmara dos Deputados. O placar foi de 50 a 6.
Pacote anticrime (Veto 56/2019)
Votação derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro, que barrou 24 dispositivos do pacote, proposta do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Só os senadores analisaram os vetos ao pacote anticrime. Os Deputados já haviam votado pela derrubada na última sessão do Congresso, em 17 de março.
Profut ( Veto 1/2021)
O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da República à norma que suspende dívidas de clubes inscritos no Profut durante a pandemia (Veto 1/2021). Em sessão anterior, os deputados derrubaram o veto por 378 a 17.
O texto vetado era de junho de 2020, e suspendia os pagamentos das dívidas dos clubes até o fim da pandemia de covid-19. O veto parcial atingiu o Projeto de Lei 1013/20220, convertido na Lei 14.117/2021.
Segundo o trecho a ser reinserido na lei, os clubes de futebol devem garantir, durante a suspensão, o pagamento dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), atualmente de R$ 6.433,57 por mês.
O Profut foi criado em 2015 para renegociar débitos dos clubes de futebol com o Fisco.
Receita Federal (Veto 8/2009)
O trecho que trata da carreira dos servidores da Receita Federal foi derrubado pelo Congresso. Outros vetos relacionados à reestruturação das carreiras federais foram mantidos.
A análise aguardava deliberação do Congresso há 10 anos. Com a decisão, fica autorizada a migração dos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária para a carreira de analista tributário da Receita Federal.
Segundo a Constituição, vetos presidenciais devem trancar a pauta do Congresso depois de 30 dias sem deliberação, mas até 2012 essa regra não era cumprida. A partir de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a fila seria seguida rigorosamente a partir de 2013, enquanto os vetos anteriores continuariam à espera de análise dos parlamentares, mas sem trancar a pauta.
Banco Central (Veto 6/2021)
No único veto mantido, ao projeto de lei de autonomia do Banco Central, os congressistas confirmaram, por 49 a 3, a possibilidade do presidente e diretores do banco exercerem, paralelamente, outros cargos públicos ou privados. Com a manutenção do veto a outro dispositivo, o presidente e os diretores também poderão ter ações de instituições financeiras sob supervisão ou fiscalização do BC. O texto foi convertido na Lei Complementar 179/2021.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.