Brasília – A semana será intensa na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e na sessão conjunta do Congresso Nacional, a partir desta terça-feira (20). Há pendências regimentais para o encerramento do período legislativo. Está na pauta a apreciação da PEC da Gastança na Câmara, projetos de lei na pauta do Senado, a votação do Orçamento 2023 e o restante de Vetos Presidenciais que não foram apreciados na sessão da semana passada. Superada a pauta, um terço dos deputados e senadores encerram os quatro anos do atual mandato dos congressistas.
O novo governo inicia uma semana não menos intensa com a aproximação do encerramento da quarta e última Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura, até a próxima quinta-feira (22). O Poder Legislativo entra em recesso no dia seguinte.
Decisão monocrática do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, em ação movida pela Rede Sustentabilidade, retirou a espada de Dâmocles de cima da cabeça do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Mendes autorizou liminarmente, na noite de domingo (18), que o relator do orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), inclua na peça de 2023 os gastos necessários ao pagamento do Bolsa Família de R$ 600, como os aliados de Lula vinham tentando fazer por meio da PEC da Gastança, já aprovada no Senado.
Na petição, a Rede Sustentabilidade argumentou que o Auxílio Brasil faz parte do “mínimo existencial” garantido pela Constituição a todos os brasileiros. O despacho determina que seja garantido por crédito extraordinário o valor necessário para continuar pagando o benefício de R$ 600, que segundo a previsão do próprio Castro seria de R$ 80 bilhões.
Na prática, a decisão dá a Lula o plano B que ele buscava para continuar pagando o auxílio sem ter que brigar no Congresso pela aprovação da PEC, que após a eleição, se transformou em cavalo de guerra no Congresso.
A emenda constitucional que permite ao próximo governo furar o teto de gastos em R$ 145 bilhões pelos próximos dois anos já foi aprovada no Senado, mas enfrenta dificuldades para passar na Câmara dos Deputados. O prazo para que ela seja aprovada a tempo de constar no Orçamento de 2023 se esgota na próxima quinta-feira (22), e até agora não há consenso entre os líderes partidários.
Para resolver o impasse, os aliados de Lula no Congresso vinham discutindo a possibilidade de desistir da PEC e aguardar a posse para determinar o pagamento por medida provisória. Mas havia dúvidas jurídicas sobre a validade dessa iniciativa. Segundo a interpretação do presidente da Câmara, Arthur Lira, e de outros deputados e senadores, como o teto de gastos está previsto na Constituição, só uma emenda constitucional (PEC) poderia autorizar o governo a desobedecê-lo.
Para aprovar uma PEC, porém, são necessários 308 votos, que Lula ainda não conseguiu garantir na Câmara. Os líderes partidários dizem que só aceitam aprovar a licença por um ano, e vários deles vêm condicionando a aprovação da medida à concessão de cargos no futuro governo.
Há também a expectativa de que nesta segunda-feira (19), Lula anuncie os nomes escolhidos para o comando de Ministérios de peso, como Saúde, Educação e Cidades. Mas, o que se sabe de concreto é que o governo Lula 3.0 terá 37 ministérios e não 35, como havia sido anunciado na semana passada.
Senado
Após comemorarem a aprovação da PEC da Gastança, do Piso Nacional da Enfermagem e as novas regras para emendas de relator (RP-9), os senadores farão plantão aguardando a decisão da Câmara dos Deputados sobre a PEC da Gastança. Nesse meio tempo, votarão pautas remanescentes de sessões anteriores. Veja a lista de propostas que constam na Ordem do Dia aqui.
Se a Câmara fizer mudanças no texto, a PEC voltará ao Senado para nova análise. Emendas constitucionais só são promulgadas quando ambas as Casas do Congresso chegam a um consenso.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comprometeu-se a convocar uma sessão o mais rapidamente possível se houver necessidade de votar eventuais modificações feitas pelos deputados. Se a Câmara aprovar a PEC sem alterações, ele afirmou que irá marcar sua promulgação “imediatamente”. Líderes do PT e deputados alinhados ao governo Lula queriam que o texto já tivesse sido votado pela Câmara na semana passada, mas a proposta está emperrada na Casa por dificuldades na negociação entre a equipe de transição e integrantes do Centrão.
Lei do Impeachment
A comissão de juristas criada pelo Senado para revisar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950) entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o anteprojeto com a proposta para a atualização da norma. O colegiado é presidido pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, que entregou o texto a Pacheco.
A comissão de doze juristas aprovou o texto no dia 21 de novembro, após oito meses de funcionamento. Segundo lembrou o ministro, o anteprojeto busca modernizar a lei de 1950, levando em conta as garantias fundamentais da Constituição de 1988, ou seja, busca reforçar a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para a autoridade que sofre impeachment.
Autoridades
De acordo com o texto apresentado pelos juristas, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade e responder a processo de impedimento as seguintes autoridades:
- presidente da República e o vice-presidente;
- ministros de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
- membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU);
- ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
- chefes de missões diplomáticas de caráter permanente;
- governadores, vice-governadores e secretários dos estados e do Distrito Federal;
- juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do DF;
- juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
- membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do DF.
Crimes de responsabilidade
O anteprojeto elenca os diversos tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:
- crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional;
- crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais;
- crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração;
- crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária.
Autores legitimados
De acordo com a sugestão dos juristas, poderão oferecer denúncia por crime de responsabilidade:
- partido político com representação no Poder Legislativo;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- entidade de classe ou organização sindical de âmbito nacional ou estadual, conforme a autoridade denunciada, desde que legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, sempre mediante autorização específica de seus órgãos deliberativos; e
- cidadãos, mediante petição que preencha os requisitos da iniciativa legislativa popular, no âmbito federal, estadual ou distrital, conforme o caso.
Votação final separada
O texto também torna lei a separação da votação final no Senado em caso de impeachment de presidente da República, como ocorreu durante o impedimento da então presidente Dilma Rousseff, em 2016. Primeiro os senadores terão que votar respondendo à pergunta “Cometeu a autoridade acusada o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do cargo?”, depois haverá nova votação sobre a inabilitação para o exercício de cargo público, limitada ao prazo de oito anos.
O anteprojeto sugere ainda que o presidente da Câmara dos Deputados terá prazo de 30 dias para analisar pedidos de impeachment recebidos e determinar “a submissão da denúncia à deliberação da Mesa” ou “o arquivamento liminar da denúncia, por não preencher os requisitos jurídico-formais”. Entretanto, o silêncio do presidente da Câmara após esse prazo será considerado indeferimento tácito, com o consequente arquivamento da denúncia. Desse arquivamento, porém, ainda cabe recurso, apoiado por um terço dos parlamentares.
Por Val-André Mutran – de Brasília