Congresso Nacional patina há 30 anos na reforma tributária

Levantamento contabiliza 5 mil propostas apresentadas no período com resultados pífios. Despreparo? Incompetência? Interesses escusos?
Deputados federais prometem votação da nova PEC da Reforma Tributária após o recesso, mesmo em ano eleitoral. Foto: Ilustração

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Brasília – Poder do lobby? Despreparo dos congressistas? Síndrome do vira-latas? Falta de vergonha na cara? Se todas as respostas para as perguntas acima forem positivas, ainda assim, o eleitor brasileiro não conseguirá chegar à causa real do porquê o Congresso Nacional, há 31 anos, não consegue cumprir com sua obrigação e entregar ao povo brasileiro uma reforma tributária que tire o país das amarras do atraso tributário em comparação com países mais desenvolvidos.

Em três décadas, apenas 5% de todas as quase 5.000 proposições legislativas em matéria tributária apresentadas à Câmara caminharam no sentido de deixar o regime mais progressivo — o que tornaria a cobrança de tributos menos pesada para os mais pobres. Um sistema tributário como o atual é garantia de prejuízos para todos os lados do balcão.

O manicômio tributário em que se transformou a matéria é um perde-perde. Todos perdem. Nesse ambiente tóxico, a nota técnica “Políticas Públicas, Cidades e Desigualdades”, série de publicações científicas do Centro de Estudos da Metrópole (CEM), formulada pelo Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão (Cepid) financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), ajuda a entender o que se passa durante todo esse período.

A elaboração do relatório teve apoio da instituição Samambaia Filantropias, organização sem fins lucrativos com o objetivo de promover liberdades e prosperidade econômica sustentável no Brasil. O tink tank é mantenedor da República.org, instituto 100% dedicado ao reconhecimento e promoção de excelência no serviço público brasileiro.

Os resultados do estudo conduzido por Eduardo Lazzari e Rodrigo Mahlmeister, pesquisadores do CEM, e da professora Marta Arretche, uma das pesquisadoras principais do CEM são esclarecedores.

Resultados

O grupo avaliou propostas dos congressistas de 1989 a 2020 e descobriu que o tema é de grande interesse da Casa Baixa. Neste período, 4.841 proposições legislativas —projetos de lei, projetos de lei complementar, medidas provisórias ou propostas de emenda à Constituição — que tratam de assuntos tributários foram submetidas à Câmara. “Essa cifra representa média de 154 proposições por ano, o que está longe de caracterizar baixa prioridade parlamentar a este tipo de matéria”, dizem.

No entanto, só 5% de todas as proposições legislativas em matéria tributária apresentadas à Casa no período podem ser classificadas como progressivas. “A regressividade do sistema tributário brasileiro não pode ser atribuída à omissão do Congresso e, sim, às preferências dominantes. O comportamento parlamentar padrão na política tributária não visa a reformar a regressividade do sistema tributário brasileiro”, destacam.

O modelo regressivo, hoje em vigor, baseia-se na criação e existência de mais tributos indiretos, como o que incide sobre o consumo de bens e serviços. Um exemplo de tributo indireto é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já no sistema progressivo os tributos são diretos, recaindo sobre o rendimento e a propriedade — caso, por exemplo, do IR (Imposto de Renda).

Benefícios para grupos específicos

Segundo o estudo, a principal preferência dos congressistas ao fazer proposições na área tributária é a concessão de novos benefícios fiscais, que se destinam a beneficiar grupos específicos. Das 4.841 proposições legislativas em matéria tributária apresentadas à Câmara no período, 67,2% criavam despesa dedutível no Imposto de Renda, uma isenção no mesmo imposto, isenção no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) ou ainda um regime especial, beneficiando grupos específicos em 2 ou mais tributos. “Em outras palavras, de cada 100 projetos na política tributária, 67 buscam criar uma norma que reduz a tributação para algum grupo por meio de um benefício”, afirmam.Além disso, os números levantados indicam que os congressistas das regiões mais pobres priorizam regimes especiais, ao passo que os das áreas mais prósperas priorizam deduções do IR. A análise geográfica mostra que, de forma geral, as bancadas de todas as regiões apresentam patamar baixo de proposições progressivas, mas os deputados da região Nordeste submeteram número maior, enquanto as regiões Sul e Norte apresentaram taxa inferior à média.

Nova PEC da Reforma Tributária

Convencidos que a situação é insustentável, a Câmara dos Deputados criou mais uma comissão especial que analisa a proposta de reforma tributária. Desta feita, o projeto de emenda constitucional (PEC nº 7/2020) cumpre a fase audiências públicas e a relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF) e sua assessoria coleta as contribuições para a elaboração do texto que vai a votação em Plenário.

A proposta altera, muda todo o sistema tributário brasileiro para criar apenas três classes de impostos (sobre renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, estados, Distrito Federal e municípios.

A comissão especial é presidida pelo deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), que analisa a PEC de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que se inspirou no modelo norte-americano, onde os estados e municípios têm autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.

Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais, como ICMS e IPVA (estaduais), ISS e IPTU (municipais) e IPI, PIS/Pasep e Cofins (federais).Também deixariam de ser cobrados imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (as Cides). Além disso, as contribuições ao Sistema S (como Senai e Senac) passariam a ter natureza voluntária.

No lugar deles, a PEC institui três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados indistintamente pelas três esferas administrativas. Hoje, a União tributa majoritariamente a renda das pessoas físicas e jurídicas. Os estados tributam a circulação de mercadorias e os municípios, os serviços.

Conforme a PEC estabelece, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.

Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).

Vantagem

Orleans e Bragança afirma que o modelo norte-americano tem a vantagem de deixar nas mãos de cada ente federativo a decisão sobre a forma mais eficiente de tributação conforme sua estrutura econômica e social.

“Alguns estados dependem mais de tributos sobre a renda, outros dependem de tributos sobre a propriedade e outros de tributos sobre consumo e outros arrecadam sobre os três itens. Cada estado equilibra suas contas como bem entender”, disse.

Para o deputado, as mudanças propostas reduzem a burocracia para os contribuintes, tornam a tributação mais transparente e dão ao cidadão maior poder de decisão sobre os tributos. Ele defende que a opção pelo sistema norte-americano é superior às propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional, que não reduzem a complexidade do sistema atual e mantêm a carga tributária elevada.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.