Congresso Nacional reinicia trabalhos com 35 Medidas Provisórias pendentes

Nove medidas provisórias tratam de queimadas, energia, serviço público e cobrança de impostos
Palácio do Congresso Nacional

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A partir da próxima semana, líderes partidários no Senado e na Câmara dos Deputados discutirão, na primeira reunião do Colégio de Líderes, nas respectivas Casas Legislativas, a pauta legislativa na retomada dos trabalhos, após o fim do recesso parlamentar. Entre Vetos Presidenciais, Projetos de Lei com Urgência Constitucional já aprovados, há também 35 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação pelo Congresso Nacional.

Apenas dez não têm relação com as enchentes no Rio Grande do Sul. As matérias tratam de temas como queimadas no Pantanal, fornecimento de energia, serviço público e cobrança de tributos e devem ser analisadas no segundo semestre.

Os incêndios florestais no Pantanal são o assunto de três medidas provisórias. A MP nº 1.241/2024 abre crédito extraordinário de R$ 137,6 milhões para os ministérios da Justiça; do Meio Ambiente; e da Defesa. O dinheiro deve ser aplicado em medidas como mobilização de policiais federais, compra de equipamentos de proteção individual e pagamento de diárias e passagens.

A MP nº 1.239/2024 prevê a contratação temporária de brigadistas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O texto permite a recontratação de profissionais que tenham prestado serviço aos dois órgãos há pelo menos três meses. A legislação anterior exigia um intervalo de dois anos para uma nova contratação.

A MP nº 1.240/2024 autoriza o uso de tripulação estrangeira nos serviços aéreos em emergências ambientais. A medida também prevê a contratação e a operação de aeronaves especializadas de grande porte — com maior capacidade de transporte de pessoal, carga e lançamento de água — não disponíveis no mercado nacional.

Energia

Na área de energia, há duas medidas provisórias pendentes de votação:

 A MP nº 1.232/2024 reorganiza a distribuição de energia elétrica no Amazonas. A proposta possibilita a troca de controle societário da atual concessionária, que enfrenta dificuldades econômico-financeiras. A medida é uma das mais polêmicas, uma vez que a oposição acusa o governo federal de editá-la por encomenda dos irmãos Batista, donos do J&F, interessados no controle da empresa deficitária.

A MP nº 1.212/2024 estimula o desenvolvimento de projetos de energia elétrica limpa e renovável, além da redução das tarifas de energia elétrica. O texto incentiva especialmente empreendimentos em fontes eólicas e solares.

Serviço público

Na área de serviços públicos, o Congresso Nacional deve votar duas medidas provisórias. A MP nº 1.238/2024, que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A proposta cumpre uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a recomposição orçamentária dos dois órgãos para compensar o limite de gastos calculado a menor em 2017, 2019 e 2022.

A MP nº 1.215/2024, prorroga 1.786 contratos de profissionais de saúde em hospitais e institutos federais na cidade do Rio de Janeiro. Segundo o Poder Executivo, a medida é necessária em função do aumento do número de casos de dengue e de pacientes que buscam atendimento médico por sequelas deixadas pela covid-19.

Tributos

Outras duas medidas provisórias são relacionadas a mudanças na cobrança de impostos. A MP nº 1.236/2024 trata do regime de tributação simplificada para remessas postais internacionais, especialmente para importações acima de US$ 50. O texto permite que o Ministério da Fazenda altere alíquotas e valores das faixas de tributação sobre medicamentos importados por pessoa física.

A MP nº 1.227/2024 prevê regras para a concessão de benefícios fiscais a pessoas jurídicas. Pelo texto, as empresas devem informar à Receita Federal sobre renúncias, imunidades ou incentivos recebidos do poder público. O texto também delega ao Distrito Federal e aos municípios competência para julgar processos administrativos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.