Congresso realiza Sessão Solene para promulgar reforma eleitoral

A Emenda Constitucional 111/2021, traz mudanças nas regras eleitorais que valem à partir de 2022
Senadores na sessão semipresencial de 22 de setembro, quando a PEC 28/2021 foi aprovada

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Brasília – As Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgam, nesta terça-feira (28), a Emenda Constitucional nº 111 de 2021, que acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral. Foram inseridos novos dispositivos na Constituição pela emenda. Os senadores derrubaram o retorno das coligações em eleição proporcional aprovada pelos deputados.A sessão está marcada para as 15h30.

As alterações aprovadas pelos congressistas são derivadas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021. Originária da Câmara dos Deputados, a PEC foi aprovada pelos senadores na última quarta-feira (22) e teve como relatora a senadora Simone Tebet (MDB-MS). As mudanças precisavam ser promulgadas até 2 de outubro, para ter validade nas eleições de 2022.

Entre as alterações que já vão valer para as próximas eleições estão a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.

O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro, e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de janeiro de 2027.

Fidelidade partidária

A PEC constitucionaliza a fidelidade partidária, mudança promovida pelo texto encaminhado pelos deputados. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa” — que inclui, segundo a Lei 9.096/1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

A relatora ainda manteve no texto o item transitório que obriga o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a avaliar apenas os artigos acrescentados ou alterados nos estatutos dos partidos, nos casos de mudança.

Incorporação

Outra mudança é em caso de incorporação de partidos. A legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Consultas populares

A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições.

As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Código eleitoral

Quanto ao novo Código Eleitoral, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP 112/2021), pode não ser votado até 2 de outubro — a matéria teria de ser aprovada até essa data para valer já nas eleições de 2022. A avaliação foi feita nesta quarta-feira (22) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada do último dia 16, o projeto do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Prosseguem as negociações para tentar um acordo e a matéria seja pautada no Senado.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.