Brasília — Tramita no Congresso Nacional nove projetos que propõem a criação de imposto para taxar grandes fortunas, oito na Câmara dos Deputados e um no Senado Federal. Segundo a Constituição Federal de 1988, compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, por regulamentação expressa em Lei Complementar.
Entre os projetos apresentados pelos deputados federais, está o PLP 77/2020 que institui imposto sobre o conjunto de todos os bens e direitos, situados no país ou no exterior, que excedam o total de R$ 20 milhões. De acordo com o projeto, as alíquotas do imposto que incidirá sobre o montante variam de 1 a 3%, quanto maior for o valor do patrimônio. Segundo o autor, a proposta justifica que o imposto sobre grandes fortunas (IGF), aplicado ao patrimônio declarado do grupo de contribuintes da Receita Federal que tem renda superior a 320 salários mínimos poderia trazer receitas de aproximadamente R$ 40 bilhões por ano.
O PL 964/2020, também da Câmara, considera fortuna o patrimônio de valor superior a R$ 50 milhões e destina os recursos da arrecadação para as ações emergenciais de combate à pandemia da Covid-19. Nessa proposta, as alíquotas variam de 2%, para patrimônio de R$ 100 milhões, 2,5% para R$ 300 milhões e a partir daí a taxação sobe para 3%.
Já o PL 924/2020 apresenta um valor menor para fortuna a ser taxada pelo novo imposto. A partir de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões a proposta sugere a incidência de 0,5%. Para fortunas acima de R$ 20 milhões até R$ 50 milhões, a alíquota será de 1%, que sobre gradativamente até alcançar 5% nos casos de patrimônio que valem acima de R$ 40 milhões.
A proposta do Senado (PLP 50/2020) estabelece que o imposto sobre grandes fortunas será temporário, com o mesmo prazo de vigência da Emenda Constitucional 95/2019, do teto de gastos. O projeto também cria um empréstimo compulsório sobre as grandes fortunas, com a mesma base de arrecadação do imposto. De acordo com o texto, os tributos incidirão sobre patrimônios com valores superiores 12 vezes ao limite mensal de isenção para pessoa física do imposto de renda. As alíquotas variam de 0,5% a 1%, dependendo do valor da fortuna, e seus recursos custearão, preferencialmente, ações de saúde, assistência social e previdência social decorrentes dos impactos sanitários e econômicos da pandemia de Covid-19.
Apenas um projeto, o PLP 77/2020, de autoria do deputado Luis Miranda (DEM/DF) é de uma partido do centro, todos os demais são de autoria de parlamentares que são oposição ao governo federal.
A equipe econômica do governo federal estuda taxar as grandes fortunas. Procurada pela reportagem, informou que os estudos ainda não são conclusivos.
Confira a lista de projetos sobre o tema:
CÂMARA
- PLP 77/2020 – do deputado Luis Miranda (DEM-DF): Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos do art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, e dá outras providências. Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
- PL 964/2020 – do deputado Helder Salomão (PT-ES): Regulamenta o disposto no artigo 153, VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas e dá outras providências. Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados,
- PL 924/2020 – do deputado Assis Carvalho (PT-PI): Institui o Imposto sobre Grandes Fortuna a ser destinado exclusivamente ao combate da pandemia do Covid-19 (Coronavírus). Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
- PLP 59/2020 – do deputado Dionilso Mateus Marcon (PT-RS): Regulamenta o disposto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas. Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
- PLP 63/2020 – da deputada Rejane Dias – (PT-PI): Disciplina as regras de aplicação do Imposto Sobre Grandes Fortunas e dá outras providências. Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
- PLP 82/2020 – do deputado Léo Moraes – (PODE-RO): Institui o imposto sobre grandes fortunas, previsto no art. 153, inciso VII, da Constituição Federal. e dá outras providências. Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
- PLP 95/2020 – do deputado Dagoberto Nogueira – (PDT-MS): Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas. Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
- PLP 103/2020 – do deputado João Daniel – (PT-SE): Regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas. Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
SENADO
- PLP 50/2020 – da Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA): Institui imposto sobre grandes fortunas e empréstimo compulsório, que financiará necessidades de proteção social decorrentes da covid-19. Situação: 26/03/2020 – Plenário do Senado Federal (Secretaria de Atas e Diários).
Por Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.