Brasília – Após detida análise do relatório do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) sobre as alterações na cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos contidos no projeto de lei (PL 2337/2021), o Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) estimou que as mudanças feitas pelo relator provocarão perdas de R$ 27,4 bilhões ao estados e municípios em 2023. Já a Confederação Nacional de Municípios (CNM) calcula que a perda exata de receita dos municípios será R$ 13,1 bilhões.
A perda líquida de cerca de R$ 30 bilhões de arrecadação com a reforma em 2023, a União ficaria apenas com uma pequena parte do prejuízo (R$ 2,6 bilhões), segundo o Comsefaz e a CMN. Os governos locais assumiriam quase todo o prejuízo.
A análise do relatório começou na terça-feira (13) pelos líderes das bancadas que devem apresentam também contribuições ao texto na forma de emendas. O texto ainda não tem data para ser votado, o que deve acontecer após o recesso parlamentar que na prática inicia no sábado (17) e vai até 31 de julho.
Representantes dos estados e municípios emitiram notas cobrando a rejeição do relatório da reforma tributária do Imposto de Renda das empresas, pessoas físicas e investimentos, apresentado pelo relator na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
O Blog do Zé Dudu na terça-feira (13), publicou que Sabino, com a anuência do governo, aumentou de cinco para 12,5 pontos percentuais a redução da tributação do Imposto de Renda sobre as empresas (IRPJ), entre outras mudanças, que vão gerar uma perda líquida de arrecadação de R$ 26,95 bilhões em 2022 e R$ 30 bilhões em 2023, segundo cálculos do relator, avalizados pelo Ministério da Economia.
A Receita Federal informou que “por ser preliminar, o relatório está sendo revisado pelo Ministério da Economia” e não quis comentar outros pontos do relatório.
Entenda a polêmica
A arrecadação do Imposto de Renda das empresas, recolhida pela Receita Federal, é compartilhada com governos locais, via Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), duas transferências constitucionais obrigatórias.
“A proposta sabota, ainda, o pacto federativo brasileiro, pretendendo transferir mais de 90% do custo desta desoneração da renda de mais ricos com a subtração de receitas de estados e municípios”, diz o Comsefaz em carta.
A Confederação Nacional de Municípios classificou o relatório como um “escândalo”. “O relatório é um escândalo, tanto por desonerar a renda das empresas e pessoas mais ricas do país, em um momento em que o mundo tenta avançar em sentido contrário, quanto por produzir um rombo de pelo menos R$ 30 bilhões nas contas públicas”, diz a CNM em nota.
A confederação sugere que, se o governo quer reduzir a carga tributária das empresas, faça por meio da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). A alíquota média da CSLL é de 9%, sendo maior para bancos e demais instituições financeiras. A arrecadação da CSLL não é compartilhada com estados e municípios.
“Se o Congresso Nacional deseja reduzir a carga tributária do país, que o faça preferencialmente reduzindo a contribuição social sobre o lucro líquido das empresas (CSLL) e os tributos sobre o consumo, mas não promova uma deterioração na receita do IR, tão importante para reduzir as desigualdades de renda na sociedade e na federação”, diz a Confederação Nacional de Municípios.
O Comsefaz também defende uma redução tributária sobre o consumo, e não sobre a renda. “Se o desejo do governo federal ou do relator é o de reduzir a carga tributária, que o façam reduzindo a tributação sobre o consumo e não a tributação sobre a renda, tal qual preconizado por estudos e organismos internacionais na atualidade”, declarou.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.