Cumprindo ao que prevê a Lei de Execução Penal, tomaram posse na tarde da última sexta-feira (22), os membros eleitos do Conselho da Comunidade de Parauapebas: presidente, Hélder Igor Sousa Gonçalves; vice-presidente, Deivid Benasor da Silva Barbosa, secretária, Sandra Ribeiro Cunha; e tesoureiro – José Leonardo Pinheiro Campos.
Pelas entidades que fazem parte do Conselho os outros membros indicados foram: OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – Subseção Parauapebas – titular: Hélder Igor Sousa Gonçalves; suplente: Deivid Benasor da Silva Barbosa.
CAI (Comissão Intermunicipal de Assistentes Sociais Parauapebas) – titular: José Leonaro Pinheiro Campos; suplente: Nilo Rodrigues Ferreira.
Semas (Secretaria Municipal de Assistência Social) – George Augusto Gonçalves.
Semsi (Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão) – titular: Uislânia de Oliveira Silva Cavalcante; suplente: Rosely Valente Soares.
Pastoral Carcerária de Parauapebas – titular: Láudia Maria Langer; suplente: Tiales Sousa dos Santos.
Comdcap (Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes) – Aldo Nonato Serra Lindoso.
Semed (Secretaria Municipal de Educação) – titular: Maria Odilza da Cruz Lermem; suplente: Alípio Mário Ribeiro.
Fazenda da Esperança – titular: Francisco Silva Gomes; suplente: Fábio Renato Ávila de Camos.
Conselho Municipal de Saúde – Leonice de Oliveira.
Imprensa local – titular: José Neves Santos Filho; suplente: Francisco Pereira da Costa.
A solenidade, presidida pelo juiz de Direito Ramiro Almeida Gomes, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, contou com a presença de vários convidados, entre eles, a presidente da OAB/Subseção Parauapebas, advogada Maura Regina Paulino, o diretor da carceragem de Parauapebas, Murilo Barbosa de Sousa, e a promotora de Justiça Francys Lucy Galhardo.
Funções do Conselho da Comunidade
Familiares de detentos, comerciantes, religiosos e advogados estão entre os voluntários atuantes nos Conselhos da Comunidade, que representam a sociedade na fiscalização do sistema carcerário e na ressocialização dos condenados. Essas entidades sociais são vinculadas a varas de execução penal de todo o país e sobrevivem de doações e de parcerias com órgãos públicos.
Por meio de convênio com o Judiciário, por exemplo, podem receber verbas oriundas de penas de prestação pecuniária, que são multas aplicadas em substituição à prisão nos casos de delitos de menor gravidade. A aplicação desses recursos é disciplinada pela Resolução n. 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A figura do Conselho da Comunidade está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), que orienta o Estado a recorrer à cooperação da sociedade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
Esse colegiado deve ser criado em cada comarca, por iniciativa do juiz responsável pela execução penal, com uma composição de pelo menos um representante da associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um defensor público indicado pelo defensor público geral e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Além deles, a participação é franqueada a familiares de presos e representantes de outros segmentos sociais. Todos os conselheiros trabalham de forma voluntária, sem remuneração.
Os Conselhos da Comunidade têm como atribuições legais visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; entrevistar os presos; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do respectivo estabelecimento prisional.