Em meio ao clima de folia muitos pais se dispersam e acabam se perdendo dos filhos. A partir daí começam momentos de desespero das crianças e, simultaneamente, uma verdadeira caçada em busca dos responsáveis. Pois bem, este ano, para facilitar a identificação das crianças, pulseiras serão entregues aos pais pelo Comdcap (Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes), nas quais deverão constar o nome do portador e o contato do pai ou responsável.
“Vamos distribuir pulseiras para identificar crianças menores de oito anos. Os pais deverão colocar os telefones para contato para, caso a criança se perca, seja fácil encontrar os responsáveis. Estamos reunindo esforços, mas, vale destacar que para que o carnaval seja realmente seguro contamos com a conscientização de todos”, afirma Aldo Serra, presidente do Comdcap.
Além de crianças perdidas, carnaval é um dos períodos em que mais são registradas violações de direitos dos menores, como abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho infantil ou venda de bebida alcóolica.
Os comerciantes que vão trabalhar nas barracas durante o carnaval foram orientados a não vender bebida alcóolica para crianças e adolescentes. Mas, ainda assim, as fiscalizações serão realizadas para evitar essa prática.
Para dinamizar o trabalho desenvolvido por órgãos que trabalham na defesa dos direitos da criança e do adolescente, a área da Praça de Eventos contará com um estande que servirá como base da equipe de abordagem do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), conselheiros tutelares, agentes de proteção da Vara da Infância e Juventude e membros do Comdcap.
Termo de Ciência para Carnaval 2019
Com base na portaria 002/2016 da 1ª Vara Civil de Parauapebas, que é bastante extensa, foi elaborado um termo de ciência específico para o Carnaval de Parauapebas 2019. O documento será entregue às escolas de samba e blocos filiados ou não à Liga. Entre as orientações de entrada e permanência de crianças e adolescentes:
– Crianças de até 10 anos completos deverão estar no local acompanhadas dos pais ou responsáveis legais devidamente documentados até 22h;
– Crianças de 10 a 12 anos completos deverão estar no local acompanhadas dos pais ou responsáveis legais devidamente documentados até 00h.
– Adolescentes de 12 até 15 anos completos deverão estar no local acompanhadas dos pais ou responsáveis legais devidamente documentados até 00h.
– Adolescentes de 15 até 18 anos completos poderão estar desacompanhados no local devidamente documentados até 00h.
“As crianças de colo geram outra preocupação pra gente. Todos os anos nos deparamos com essa situação e, nesses casos, vamos cobrar mais responsabilidades dos pais. A participação em blocos e escolas de samba só será permitida para crianças a partir dos oito anos”, explica Aninha Marques, conselheira tutelar.