O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), indeferiu, na última quinta-feira (6), por unanimidade, a chapa “Avante OAB Marabá”, que tem como presidente o advogado Ismael Gaia Pará, eleito em novembro último para dirigir, no triênio 2019/2021, a Subseção local. Os 37 integrantes do conselho entenderam que um dos membros estava inelegível quando a chapa foi inscrita.
A chapa contrária – “Inova OAB Marabá” – foi quem denunciou que um dos componentes da concorrente possuía cargo comissionado na Prefeitura de Novo Repartimento, o que é conduta vedada pelo Estatuto da OAB.
A Comissão Eleitoral, na época, determinou a substituição do candidato e ele foi trocado, mas por outro, também inelegível. Este por inadimplência de anuidade da OAB, como detectado no ato do protocolo de inscrição da chapa “Avante OAB Marabá”. Foi publicada a desistência do segundo candidato e indicado um terceiro para o mesmo cargo.
Acontece que o Estatuto e o Regimento Geral, segundo a chapa recorrente, permitem apenas uma substituição de candidato. A “Avante OAB Marabá” tem 15 dias úteis para recorrer da decisão do Conselho Estadual da OAB. Já a “Inova OAB Marabá”, que tem como presidente a advogada Joziani Collinetti e que ficou em segundo lugar, tem até 20 dias úteis, a contar da publicação da decisão, para assumir a presidência da OAB Marabá.
Ismael Gaia vai recorrer ao Conselho Federal
O Blog tentou contato na noite desta segunda-feira (10) com o advogado Ismael Gaia, mas as ligações não foram atendidas nem houve retorno. Porém, ao Portal ParáNews, de Belém, ele disse que a decisão proferida pelo Conselho Estadual afronta a literalidade da lei, o Regulamento Geral e o Provimento da Ordem dos Advogados do Brasil.
De acordo com Gaia, existe lei que autoriza a troca de candidato por morte, desistência e inelegibilidade. Ele classificou como “política” a decisão tomada na quinta-feira (6), pois os conselheiros votantes seriam aliados da chapa “Inova OAB Marabá”. Disse ainda que vai recorrer ao Conselho Federal da OAB em Brasília, para tentar reparar a injustiça jurídica cometida.
Por Eleuterio Gomes – de Marabá