Conselho Federal de Medicina define critérios para interrupção de gravidez de anencéfalos

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O DOU publica na edição de hoje os critérios definidos pelo CFM – Conselho Federal de Medicina para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos. Trata-se da resolução 1.989, de 10 de maio de 2012.

Pela resolução, a interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o texto.

A divulgação dos critérios ocorre um mês depois de o STF ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas.

A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um “diagnóstico inequívoco de anencefalia”, conforme a decisão do conselho. O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez, registrando duas fotografias em posição sagital e outra em polo cefálico com corte transversal.

Na decisão, o CFM reitera também que os conselhos regionais de Medicina deverão atuar como “julgadores e disciplinadores” da decisão seguindo “a ética”. Segundo a resolução, a gestante está livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deve ter assistência médica adequada.

A resolução é clara ainda na proibição de pressão sobre a gestante para tomar uma decisão. Segundo a norma, a interrupção da gravidez só pode ocorrer em “hospital com estrutura adequada”. Não há detalhes sobre o que vem a ser uma estrutura adequada. A decisão da gestante ou do responsável por ela deve ser lavrada em ata.

Cabe ao médico, segundo a resolução, informar toda a situação à gestante, que terá ainda liberdade para requisitar outro diagnóstico e buscar uma junta médica. O profissional médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencefálicos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.

Na exposição de motivos, o Conselho Federal de Medicina ressalta as distinções que devem ser feitas entre interrupção da gravidez, aborto e aborto eugênico (visando ao suposto melhoramento da raça).

2 comentários em “Conselho Federal de Medicina define critérios para interrupção de gravidez de anencéfalos

  1. Nanda Responder

    Esse tipo de assunto não pode ser avaliado por um simples médicos, e sim por profissionais preparados, como pesquisadores, cientistas e Doutores de fato no assunto. Não apenas um médico graduado, espero que esses conselho seja formado por Doutores no assunto. #dificil

  2. Franco Responder

    Ze Dudu, manda notícias do Peba (da rua, do buraco, do que o prefeito tá fazendo ou deixando de fazer, de loteamentos desenfreados etc.) notícias do Brasil e do mundo eu assisto na tv. certo?
    Grato.

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