As reclamações de candidatos sobre a dificuldades para abrir a conta bancária obrigatória para receber doações de campanha têm sido constantes neste início de campanha eleitoral.
O problema tem atingido, principalmente, os concorrentes ao cargo de vereador e comitês das candidaturas proporcionais, os que mais têm reclamado de que o processo para abertura é demorado por causa da quantidade de documentos exigidos. Mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) garante que são necessários apenas apresentação do Requerimento de Conta Bancária Eleitoral (RACE) e o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O Tribunal informa que o primeiro documento está na página institucional do órgão e o segundo pode ser acessado com facilidade no site da Receita Federal do Brasil. Em nota da assessoria de Imprensa do TRE, a Justiça Eleitoral esclarece que as contas podem ser abertas em qualquer agência ou posto de atendimento bancário.
O Tribunal ressalta que “nenhum banco pode se recusar a abrir conta de campanha ou exigir que os candidatos e comitês financeiros depositem qualquer quantia na conta para abri-la”.
O Tribunal informa que o primeiro documento está na página institucional do órgão e o segundo pode ser acessado com facilidade no site da Receita Federal do Brasil. Em nota da assessoria de Imprensa do TRE, a Justiça Eleitoral esclarece que as contas podem ser abertas em qualquer agência ou posto de atendimento bancário.
O Tribunal ressalta que “nenhum banco pode se recusar a abrir conta de campanha ou exigir que os candidatos e comitês financeiros depositem qualquer quantia na conta para abri-la”.
O procurador eleitoral, Ubiratan Cazetta, alerta que nenhuma movimentação financeira pode ser feita sem a conta bancária obrigatória. Toda e qualquer doação deve ser recebida e registrada para constar da prestação de contas de campanha, diz ele. Em caso de doações, que não sejam em dinheiro, a exemplo de combustível, o valor deve ser estimado e emitido um recibo para o doador.