Brasília – Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão. O valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis em 2022 é um ponto de referência que determina quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023 e quem está isento. Este ano, a renda mínima mensal para ter a isenção é de R$ 1.903,98.
O reajuste aprovado para o salário mínimo em 2023, para R$ 1.302, não foi acompanhado da correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Com isso, todos aqueles com renda acima de 1,5 salário mínimo terão de pagar o imposto.
Em 2023, assim como em anos anteriores, o limite da renda anual para a isenção é de R$ 28.559,70. Isso porque a tabela do Imposto de Renda não é corrigida desde este período. Mas também existem outros números a que o contribuinte deve se atentar.
Isso porque, mesmo sem ter recebido essa quantia, o contribuinte pode estar enquadrado em outras regras e, portanto, ser obrigado a declarar o IR. A Receita Federal divulga no final de fevereiro o prazo para entregar a declaração.
Veja abaixo quais são os critérios que obrigam a declarar.
Qual valor mínimo para declarar IR em 2023?
O valor mínimo recebido em rendimentos tributáveis para precisar declarar o Imposto de Renda 2023 é de R$ 28.559,70. Quem recebeu valores em 2022 que somam ou passam dessa quantia é obrigado a enviar os dados à Receita Federal. O montante é o mesmo da declaração do ano passado porque não houve correção da tabela do IR.
Veja abaixo os valores da renda mensal que determinam a isenção e as alíquotas:
• Até R$ 1.903,98 – Isento
• R$ 0 de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%
• De R$ 142,80 de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%
• De R$ 354,80 de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%
• R$ 636,13 acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%
Quais são os rendimentos tributáveis?
Alguns exemplos de rendimentos tributáveis são:• Salários, remunerações e férias;• Comissões e gratificações;• Renda com aluguel;• Pensão e benefícios da Previdência.
Outros tipos de rendimentos
Além da soma recebida em valores tributáveis, existem outros critérios sobre rendimentos que podem obrigar o contribuinte a declarar IR – ou seja, existe um valor mínimo para declarar Imposto de Renda para mais de uma situação.É o caso, por exemplo, de quem tem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Se a soma desses valores for acima de R$ 40 mil, o envio da declaração é obrigatório.
Exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis
• Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação;• Apólice, prêmio de seguro e pecúlio por morte ou invalidez;• Indenização por acidente ou rescisão de contrato de trabalho;• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);• Seguro-desemprego;• Quem tem apenas um imóvel e o vende por até R$ 440 mil, desde que não tenha feito essa mesma operação nos últimos cinco anos;• Parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma paga para quem tem 65 anos ou mais;• Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por doença grave e acidente em serviço;• Doações e heranças;• Restituição do IR de anos anteriores;• Recebimento de lucros e dividendos;• Rendimentos de poupança;• Rendimento de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliários do agronegócio (LCI e LCA) e certificados de recebíveis (CRI e CRA);• Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Exemplos de rendimentos tributados exclusivamente na fonte (o IR é cobrado na transferência do recebimento):
• Participação de lucros ou resultados;• Rendimento de aplicações financeiras;• Ganho com dividendos ou juros sobre capital próprio;• Ganho de capital na renda variável ou alienação de bens.• Quem mais declara Imposto de Renda em 2023?
Além de quem recebeu rendimentos tributáveis acima do valor mínimo de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em uma quantia total de mais de R$ 40 mil, é obrigado a declarar o IR quem:
• Em 31 de dezembro de 2022 tinha posse ou propriedade de bens ou direitos de mais de R$ 300 mil;• Teve receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 142.798,50;• Pretende compensar os prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores com as receitas deste ano ou de anos futuros;
• Ganhou com a alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto
• Escolheu a isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel em um prazo de 180 dias (6 meses)
• Operou na bolsa de valores, de mercadorias e futuros
• Tornou-se residente do Brasil e estava no país em 31 de dezembro de 2022.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
Quem não se enquadra nas situações em que a declaração é obrigatória não precisa enviá-la. Quem consta como dependente em outra declaração e quem teve bens e direitos declarados por cônjuge ou companheiro também estão livres da obrigatoriedade.
Para o caso dos dependentes, os bens e direitos, assim como os rendimentos do dependente precisam ser informados na declaração da pessoa que vai enviá-la.
Já na declaração de cônjuge ou companheiro, o valor total dos bens privativos não pode ultrapassar o limite em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem não mora no Brasil e preencheu a Comunicação de Saída Definitiva do País também não precisa declarar IR.
Quem estava isento e teve desconto de Imposto de Renda ao receber algum valor pode enviar a declaração para a restituição do que foi descontado.
Qual a multa por não declarar Imposto de Renda?
Quem atrasar ou não entregar a declaração pode receber uma multa mínima de R$ 165,74 caso não tenha imposto devido. Se houver, a cobrança é de 1% sobre o valor ao mês e pode chegar ao limite de 20% sobre o montante.
Os juros cobrados na multa são baseados na taxa básica de juros (Selic) enquanto a pendência não for paga.
Defasagem da tabela e promessa de Lula
Duas promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vão colidir na declaração do Imposto de Renda deste ano: aumento do salário mínimo e isenção do imposto.
O reajuste aprovado para o salário mínimo em 2023, para R$ 1.302, não foi acompanhado da correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Com isso, todos aqueles com renda acima de 1,5 salário mínimo terão de pagar o imposto.
O último ajuste da tabela ocorreu em 2015, quando a faixa de isenção foi elevada para R$ 1.903,98. Contudo, o salário mínimo daquela época não chegava a R$ 800. A despeito desse ajuste de oito anos atrás, não houve correção adequada. Na prática, isso não ocorre desde o início do Plano Real, há 26 anos.
Despacho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP), diz que o valor da isenção atual deveria ser de R$ 4.682,95, uma defasagem de 146% em relação ao valor praticado atualmente.
Outro despacho, desta feita do Sindifisco Nacional, aponta a faixa de isenção, que já foi de nove salários mínimos, atualmente, só chega a 1,5 pela falta de correção.
Isenção do IRPF em salários mínimos desde 1996
Para a Fecomercio SP, o ideal é criar um mecanismo de atualização monetária automática na tabela de IRPF, assim como ocorre com a tabela de contribuição previdenciária, além de atualização dos demais valores expressos em reais, como deduções com dependente e com instrução. Os governos não fazem isso prejudicando toda a população brasileira e Lula está na mesma trilha.
Considerando o impacto que a justa atualização da tabela do IRPF causaria ao orçamento, o governo anunciou que deve onerar quem não paga o imposto. Mas, afinal, quem não paga imposto de renda? Certamente não são os empresários, que não só pagam o IRPJ, mas também a CSLL, o PIS e a Cofins — além do ICMS, no caso do comércio, e do ISS, no caso da prestadora de serviço, entre outros tributos, cuja carga tributária corresponde a cerca de 34% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.
1 comentário em “Contas com o Leão: veja qual o valor mínimo para declarar o IR 2023”
É isso aí mesmo