Contenda sobre ICMS de Parauapebas tem ‘2º round’ no STF

Prefeitura da Capital do Minério buscou STF, mais uma vez, para barrar decreto estadual publicado no apagar das luzes de 2024 que confirma critérios lesivos de distribuição da cota-parte do ICMS e os quais prejudicam Parauapebas. Decreto afronta a inconstitucionalidade já reconhecida pelo Supremo

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Apesar de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terem derrubado de forma unânime, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a intromissão do Governo do Pará em critérios de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios paraenses, pouca coisa — da vontade do Palácio dos Despachos, em Belém — mudou.

A sessão de julgamento da ADI proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e mobilizada pelo Município de Parauapebas, foi realizada entre os dias 6 e 13 de dezembro, com declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos criados pelo Governo do Estado em conluio com a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), mas mesmo assim o Palácio dos Despachos publicou no dia 27 de dezembro, no apagar das luzes de 2024, o Decreto Estadual nº 4.411, mantendo os critérios de partilha do ICMS os quais a ADI anulou. As informações foram levantadas com exclusividade pelo Blog do Zé Dudu nesta segunda-feira (13).

Na prática, o Governo do Pará esnoba a declaração de inconstitucionalidade do Supremo e insiste em prejudicar municípios mineradores, os mais severamente penalizados com a metodologia adotada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) — mas invalidada pelo STF — para calcular o índice de participação dos municípios na fatia do ICMS.

De olho na “mutreta”, a Prefeitura de Parauapebas não se fez de rogada e, ainda sob a administração do ex-prefeito Darci Lermen, entrou com reclamação no STF apontando a insistência do Governo do Pará em tentar passar a perna nos municípios. A prefeitura pede que se cumpra a decisão do plenário da Suprema Corte, segundo a qual os critérios de apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) têm de seguir as normas previstas na Lei Complementar nº 63/1990, garantindo uniformidade e respeitando a competência legislativa federal.

Nova instrução normativa lesiva

Na reclamação, a Prefeitura de Parauapebas argumenta que, além do Decreto nº 4.411, foi editada a Instrução Normativa nº 29, de 27 de dezembro de 2024, que alterou dispositivos da Instrução Normativa nº 18, também de 2024, mas não revogou os dispositivos declarados inconstitucionais no julgamento da ADI. Segundo o Município, a edição da Instrução Normativa nº 29, combinada com o Decreto Estadual nº 4.411, demonstra a intenção do Estado do Pará de descumprir a decisão do STF.

A prefeitura alega ainda que a manutenção dos critérios compromete a autonomia financeira de Parauapebas e fere o pacto federativo, uma vez que os índices fixados para o ICMS de 2025 foram calculados com base em normas inválidas. Por fim, o Município requereu a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do decreto estadual e determinar a adoção dos critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 63/1990.

A reclamação está sob a relatoria do ministro Flávio Dino, que mandou intimar, com urgência, o governador Helder Barbalho para se manifestar no prazo de cinco dias úteis. A última movimentação do processo eletrônico foi na sexta-feira (10), mas sem novidades. Se não agisse rápido, Parauapebas poderia perder até R$ 500 milhões em ICMS este ano em comparação com a receita desse imposto apurada em 2023. A briga por dinheiro continua.

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