O governador do ES, Renato Casagrande, ajuizou ADIn no STF contra a norma que autoriza o TSE a redefinir o número de deputados federais de cada Estado e do Distrito Federal.
Segundo a ação, o art. 1º da LC 78/93 desrespeitou o art. 2º da CF/88, que estabelece a separação dos poderes, já que delegou ao TSE a responsabilidade de definir o número de vagas de deputados Federais para cada estado o que seria de competência do Congresso. Além disso, segundo afirma o governador, a norma é contrária ao art. 45, também da CF/88, segundo o qual o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo DF, será estabelecido por LC.
O autor da ADIn alega também que a forma de cálculo prevista pela norma questionada não garante a plena eficácia à regra prevista no parágrafo 2º do art. 4º do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que, segundo sustenta, tal disposição constitucional assegura a irredutibilidade da representação dos Estados na Câmara tal qual existente em 1988.
A ação sustenta que a norma é inconstitucional, mas que nunca foi questionada ao longo desses anos simplesmente porque a regra que prevê a alteração não havia sido efetivamente implementada pelo TSE. Ocorre que esse panorama foi alterado a partir de 9/4 deste ano, quando aquele tribunal analisou administrativamente um pedido da Assembleia Legislativa do AM e alterou o número de deputados federais de cada Estado tendo como base a população brasileira apurada pelo IBGE em 2010.
Com isso, além do ES, os Estados de AL, PB, PE, PI, PR, RJ e RS perderão representação na Câmara a partir de 2014, enquanto AM, CE, MG, PA e SC terão um acréscimo em suas bancadas.
“Nada obstante à ingente função constitucional do TSE, não se pode admitir que tal órgão componente do Poder Judiciário possa, por meio de mera decisão administrativa, definir o número de deputados federais que representará cada estado-membro e o Distrito Federal na Câmara dos Deputados“, sustenta o governador.
Liminar
O governador pede que o STF conceda uma decisão liminar para suspender a aplicação das alterações das bancadas e alega que, caso ela seja efetivada, causará “efeitos nefastos e irreversíveis nos preparativos para a próxima eleição e, principalmente, no resultado do próprio pleito“. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º, caput e parágrafo único, da LC 78/93.
O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADIn.