Ofícios enviados aos promotores e juízes das zonas eleitorais tratam das propagandas e da inscrição de eleitores. Votação sobre a divisão do estado está marcada para o dia 11 de dezembro
A Corregedoria Regional Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral enviaram orientações para os promotores nas zonas eleitorais para a fiscalização do plebiscito que vai definir sobre a divisão do estado do Pará no próximo dia 11 de dezembro. Os dois ofícios, enviados ontem, tratam da fiscalização da propaganda para o plebiscito e também do cadastramento de eleitores.
Em um dos documentos o Procurador Eleitoral substituto, Igor Nery Figueiredo e o Corregedor Raimundo Holanda Reis alertam para a “necessidade de extremo cuidado quanto aos procedimentos relativos à administração do Cadastro Nacional de Eleitores, principalmente no que tange ao alistamento de novos eleitores e transferências de domicílios eleitorais”.
Eles pedem redobrada atenção ao fluxo de operações realizadas no Cadastro Nacional de Eleitores entre abril e 11 de setembro próximo, que é a data limite para que os cidadãos requeiram novas inscrições e transferências de domicílio, para evitar “alterações casuísticas no eleitorado dos municípios paraenses”. Recomendam que qualquer variação anormal no quantitativo deve ser acompanhada de perto e, em caso de dúvida ou suspeita de fraude, “as autoridades devem adotar de imediato todas as medidas que entenderem cabíveis para esclarecer a situação, dentre elas a própria verificação in loco do endereço informado pelo eleitor”
As anormalidades detectadas, ainda que sejam apuradas pela zona eleitoral competente, devem também ser comunicadas à Corregedoria Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. Todos os procedimentos do Cadastro de Eleitores podem ser acompanhados diariamente por juízes e promotores nos cartórios eleitorais.
Propaganda – O outro ofício datado de 09 de agosto que trata do plebiscito para criação dos estados do Tapajós e Carajás é assinado pelo Procurador Eleitoral Igor Nery Figueiredo e dirigido apenas aos promotores eleitorais e orienta na fiscalização e reunião de provas que comprovem a prática de propaganda irregular sobre o plebiscito.
“O promotor eleitoral que tiver conhecimento de propaganda ilícita deverá, em procedimento próprio, reunir as provas de autoria e materialidade, representando ao juiz eleitoral competente a fim de que sua veiculação seja obstada ou, ainda, seja determinada sua imediata retirada com a consequente restauração do bem, se for o caso”, diz o ofício.
O documento também orienta para envio das informações diretamente à Procuradoria Regional Eleitoral, com dados relativos à localização dos infratores. O promotor poderá tomar depoimento de testemunhas, vítimas e informantes, requisitar documentos, informações e perícias, requerer busca e apreensão de objetos e documentos e juntar fotografias, Cd’s e DVD’s para facilitar a tramitação dos processos.
Nos dois ofícios, a Procuradoria Regional Eleitoral ressalta que “a postura ativa das autoridades eleitorais locais é vital para o sucesso do plebiscito que se avizinha, pois além de prevenir a burla às normas de regência, garantirá que a consulta pública sobre a divisão do estado do Pará reflita fielmente a legítima vontade do povo, seja ela contra ou a favor da criação dos estados de Carajás e Tapajós”
Íntegra do Ofício sobre Fiscalização do Cadastro de Eleitores
Íntegra do Ofício sobre Fiscalização da Propaganda Eleitoral
Fonte: MPF
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