Corregedor Nacional de Justiça proíbe manifestações de juízes nas redes sociais

João Otávio Noronha diz, em Provimento, que magistrados não podem emitir opiniões sobre atividades político-partidárias. Associação Nacional dos Magistrados repudia a decisão      

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O ministro João Otávio de Noronha, Corregedor Nacional de Justiça, expediu ontem, 13 de junho, o Provimento 71, dispondo sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e acerca da manifestação destes nas redes sociais. Noronha afirma que a liberdade de expressão, como direito fundamental, não se sobrepõe ao que determina a Constituição de 1988, em seu artigo 95. Ele se refere à proibição de atividade político-partidária imposta aos membros da magistratura, que não se restringe à prática de atos de filiação partidária e abrange a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político.

 Essa proibição, entretanto, observa o ministro, não os impede os integrantes da magistratura de exercerem o direito de expressar convicções pessoais, “desde que não seja objeto de manifestação pública que caracterize, ainda que de modo informal, atividade com viés político-partidário”.

João Otávio Noronha pondera, entretanto, que não caracteriza atividade político-partidária a crítica pública dirigida por magistrado, entre outros, a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo, medidas econômicas.

“São vedados, contudo, ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado, o que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro”, diz o Provimento no parágrafo 3º do artigo 2º.

Para expedir o provimento, Noronha apresentou 14 “considerandos” justificando a determinação. Em praticamente todos ele cita a Lei Orgânica da Magistratura Nacional; o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “de fiscalização e de normatização dos atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário”; e invocando o artigo 15 do Código de Ética da Magistratura, diz que “de um lado, o direito de liberdade de expressão e de pensamento e, de outro, o dever dos magistrados de manter conduta ilibada na vida pública e privada, inclusive nas redes sociais, em respeito à dignidade da magistratura, pois ‘a integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura’”.

Associação Nacional dos Magistrados Estaduais repudia o Provimento

Em Nota de Repúdio contra o Provimento 71, assinada pelo juiz Magid Nauef Láuar, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que se intitula única entidade brasileira que representa exclusivamente todos os Juízes de Direito do País, a entidade afirma que o ato da Corregedoria Nacional de Justiça pretende claramente cercear a liberdade de expressão dos magistrados. Lembrando que é um direito garantido pela Constituição Federal, o que não pode ser permitido em nenhuma hipótese com o risco de ferir gravemente o Poder Judiciário e toda a Nação.

“Vale mencionar que os Tribunais de Justiça de todos os Estados realizam correições regulares de modo a acompanhar o desempenho e a atuação dos Juízes de Direito. Neste sentido, o ato da Corregedoria Nacional de Justiça apresenta-se como desnecessário e figura como ferramenta de censura àqueles que têm a vida exposta diuturnamente pela mídia e por agentes sociais interessados em ferir a honra dos membros da classe”, protesta a Anamages.

O ato assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha – segue a Nota de Repúdio -, é de causar desapontamento a toda a Magistratura Brasileira; o Ministro declarou, em seu ato de posse no referido cargo, que iria acolher e proteger os Magistrados.

“Entidade vocacionada e reconhecida por defender, de forma intransigente, os direitos e prerrogativas dos Magistrados Estaduais, a Anamages declara que tomará todas as providências cabíveis para a anulação do referido Provimento, garantindo, assim, o fundamental direito de liberdade de expressão dos Juízes de Direito do País”, finaliza a Nota.

Associação dos Magistrados Brasileiros diz que Provimento não se justifica

Em nota assinada por seu presidente, Jayme Oliveira, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), diz que “em vista da recente publicação do provimento n. 71 de 2018, que dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais, esclarece que logo após a publicação do referido provimento a diretoria solicitou ao Departamento Jurídico o estudo das medidas administrativas e jurídicas pertinentes à impugnação adequada, seja junto ao próprio Corregedor, seja perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF).

A despeito das preocupações externadas pela Corregedoria Nacional nos “considerandos” do ato normativo, fato é que a ninguém é dado fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei e as regras normativas da magistratura estão fundamentalmente na Lei Orgânica da Magistratura e no texto constitucional. Eventuais excessos, abusos ou ilegalidades devem ser apurados caso a caso, não se justificando, no entendimento da AMB, a expedição de “provimento” para regular uso de rede social privada do magistrado.

Nesse sentido é que a AMB tomará as medidas necessárias à revogação ou anulação do referido ato”.

PROVIMENTO CNJ N. 71, DE 13 DE JUNHO 2018