A Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Pará (CPR2) recebeu a informação de que quatro membros do quadro da PM lotados no 23º Batalhão em Parauapebas estariam tentando extorquir um suposto traficante, sob a alegação de que o mesmo não seria preso por cometer atos criminosos no município.
A informação teria vindo do próprio traficante. Consta que o traficante teria combinado um valor a ser pago aos militares Cabo Tapajós e soldados PM Lewyi, Robert e Nassar. Todavia, o traficante avisou a corregedoria da suposta negociação. Inconteste, a Corregedoria se fez presente no momento e local combinado para o acerto e prendeu os quatro militares em flagrante delito. Depois, comunicou ao comandante do 23º BPM em Parauapebas. Este, mesmo de férias, encaminhou o Oficial de Dia para acompanhar os militares até a Depol para os ritos processuais. O capitão PM Faustino lavrou o flagrante.
A PM aguarda a Audiência de Custódia no judiciário para ver se as prisões serão mantidas ou não, e ainda a finalização do processo, garantido o amplo direito de defesa e do contraditório, para se manifestar sobre a culpabilidade dos praças.
Apesar de triste, cabe aqui parabenizar a PM por cortar na carne em um momento tão difícil, em que tantos presos estão sendo mortos nos presídios Brasil a fora. Essa atitude mostra, mais uma vez, que a Polícia Militar do Pará se manterá irredutível em punir aqueles que por ventura demonstrarem qualquer desvio de caráter e usar de suas funções e poder de polícia para agir de forma errada, sendo esse tipo de ação de forma individual ou em grupo.
Até o início da noite desta terça-feira os militares ainda estavam na 20ª Seccional de Polícia de Parauapebas sendo inquiridos pela autoridade policial. Concluídos os depoimentos, eles devem ser encaminhados ao Quartel da PM onde aguardarão a audiência de custódia, que deve acontecer amanhã no Fórum de Parauapebas.
Atualização às 19 horas de 20/01/2016
A audiência de custódia dos PM’s presos aconteceu na sala de audiência da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Parauapebas, onde se achavam presentes o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara penal, Dr. DANILO ALVES FERNANDES, o(a/s) representante(s) do Ministério Público Dr. GUILHERME LIMA CARVALHO e Dra. CRYSTINA MICHIKO TAKETA MORIKAWA, os custodiados e o advogado Dr. Celso Valério Nascimento Pereira OAB/Pa nº 17.158.
Após a oitiva dos custodiados, o juiz Danilo Alves Fernandes, sem prejuízo de análise superveniente, dada a natureza rebus sic stantibus da medida, CONVERTEU a prisão em flagrante dos custodiados…:
- 1. THIAGO TAPAJÓS BRAZ, CB/PM/PA, brasileiro, nascido aos 15.04.1985, filho de Raimundo do Carmo Braz e de Miraci Tapajós, residente na Rua Joao Pessoa, 324-A, bairro Liberdade I, Parauapebas-PA.
- 2. ROBERT ROSA DE AQUINO, SD/PM/PA, brasileiro, nascido aos 16.08.1984, filho de Solange Rosa de Aquino e de Antonio Inês Batista de Aquino, residente na Rua Rui Barbosa, 367, bairro Guanabara, Parauapebas-PA.
- 3. PAULO LEVY FERREIRA DA SILVA, SD/PM/PA, brasileiro, nascido aos 20.05.1990, filho de Paulo Roberto Melo da Silva e de Ocineia da Silva Ferreira, residente na Rua Amazonas, 114, bairro Rio Verde, Parauapebas-PA
… em PRISÃO PREVENTIVA, necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
O juiz, em sua decisão, mandou que:
- fosse expedido os respectivos mandados de prisão, com a devida inclusão no BNMP;
- indeferiu o requerimento da defesa de relaxamento das prisões;
- indeferiu o pedidos da defesa para que os PM’s fossem colocados em liberdade provisória;
- indeferiu o pleito da defesa para permanência dos agentes no 23º BPM, determinando suas imediatas transferências para a Casa Penal Anastácio das Neves, bem como a REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA MILITAR;
- Mandou que fosse aberta uma conta judicial atrelada ao processo, uma vez que houve apreensão do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Mandou oficiar a Corregedoria da PM informando acerca da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva dos custodiados;
- mandou dar ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
O Soldado PM Nassar, citado acima pelo Blogger como preso junto com os demais PM’s chegou a ser detido junto com os demais. Mas, durante a lavratura do flagrante ficou constatado que não havia como indiciá-lo. Nassar foi ouvido na audiência de custódia na condição de testemunha e depois liberado. Contra ele não há nenhum procedimento em andamento.
13 comentários em “Corregedoria prende em flagrante delito 4 Policiais Militares de Parauapebas”
Se essa moda pegar vai sobrar pouco policiais.
Já sofri e storcão por 2 deles.
PROCURE A CORREGEDORIA EM MARABÁ OU O MP EM PARAUAPEBAS
se esse traficante nao sumir vai ser esquartejado
Amigos isso é de 0,01 % dos policiais não só aqui na região como outra do nosso Pará. E muitos casos eles próprios sabem que não dá não porque a máfia entre eles são pesadas e ninguém é doido fazer denúncia ou enviar vídeos graves de fragantes de polícias militar e até cívil de também auto escalão. Por isso que não vai pra frente esse Pará sofredor. Parabéns pelas atividades desses mesmo que tinham sido traficante mas em um ponto fizeram a coisa certas . Parabéns o Brasil tem que diminuir com esses safados corruptos.
O traficante na verdade é ex-traficante, já que cumpriu pena por tráfico, mas não trafica mais
kkkkkk, não ele é um santo seu imbécil.
Fiquei sabendo que o traficante que fez a denúncia foi ouvido e liberado. Contra ele não havia nenhuma denúncia, já que os policiais não o prenderam em flagrante pois iriam receber 50 mil
Polícia do Pará, Civil e Militar são tidas em outros Estados como a mais corruptas do País. ou seja, muitos já entram na polícia pensando em se dar bem as custas de quem comete crimes. É bastantes comum ver policiais com carros de alto padrão, casas caras alugadas e com o notório custo de vida do Estado jamais teriam adquirido tais bens com o salario de policial. Vergonha isso… mostram o produto da extorsão na cara de todos.
A PM do Pará precisa ser mais investigada e ações como essa devem ser rotineiras
Temos que parar com esse tipo de atitude de só ver o mal em tudo. É louvável a ação da Corregedoria de prender esses quatro elementos que sujam o nome de uma corporação tão importante para o Pará. Ainda bem que sua grande maioria é formada por policiais honestos e trabalhadores. Que os envolvidos sejam julgados nos rigores da Lei e se forem comprovadas as atitudes, punidos com severidade.
Se não fosse a denúncia do traficante esse seria apenas mais um dos crimes cometidos por bandidos travestidos de policiais.
Esse é apenas 1% dos casos que chegam a ser denunciado, investigado e punido.
CÓDIGO PENAL MILITAR A tipificação penal é:
Concussão
• Tipo legal
Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
😉